| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1996 |
| Date | 1996-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1827 |
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ANTON DE SOUZA Câmara Muni taü de Minas, MG, em 24 de A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS DECRETO LEGISLATIVO No. 74/96 "DISP5E SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de maio de 1996, de 1.28%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser de R$ 4.838,82 (quatro mu, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser de R$ 3.225,88 (três mu, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de ItaU de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser de R$ 1.200,35 (hum mu, duzentos reais e trinta e cinco centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser de R$ 800,23 (oitocentos reais e vinte e três centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 1996. junho de 1996.