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norma nº 74/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 74 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1827

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ANTON DE SOUZA 
Câmara Muni taü de Minas, MG, em 24 de 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 74/96 
"DISP5E SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do mês de maio de 1996, de 1.28%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser de R$ 
4.838,82 (quatro mu, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e dois 
centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser 
de R$ 3.225,88 (três mu, duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e 
oito centavos). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de ItaU de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser 
de R$ 1.200,35 (hum mu, duzentos reais e trinta e cinco centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1996, passa a ser 
de R$ 800,23 (oitocentos reais e vinte e três centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de junho de 1996. 
junho de 1996. 

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