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norma nº 75/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 75 / 1996
Date 1996-07-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1828

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGTSLATIVO No. 75/96 
"DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itati de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do art igo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do més de junho de 1996, de 1.33%, RESOLVE: 
Art. 1 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de julho de 1996, passa a ser de R$ 
4.903,18 (quatro mil, novecentos e trés reais e dezoito centavos). 
Art. 2 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de julho de 1996, passa a ser 
de R$ 3.268,79 (trés mu, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e 
nove centavos). 
Art. 3 - 0 
Municipal de Itaü de Minas, a partir 
de R$ 1.216,31 (hum mu, duzentos 
centavos). 
subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
de 19 de julho de 1996, passa a ser 
e dezesseis reais e trinta e urn 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de julho de 1996, passa a ser 
de R$ 810,87 (oitocentos e dez reais e oitenta e sete centavos). 
Art. 5 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de julho de 1996. 
Cârnara Municipal de Itai de Minas, MG, em 25 de 
julho de 1996. 
ANTONIO DE SOUZA 
DNTE 
0EAU+A 

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