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norma nº 76/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 76 / 1996
Date 1996-08-23
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1829

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ANTONIO SOUZA 
Ak N0.111 
A 
t CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
• ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 76/96 
"DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSID10 E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itai de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do més de juiho de 1996, de 1,20%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1996, passa a ser de R$ 
4.962,02 (quatro mu, novecentos e sessenta e dois reais e dois 
centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1996, passa a 
ser de R$ 3.308,01 (trés mu, trezentos e oito reais e urn centavo). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1996, passa a 
ser de R$ 1.230,91 (hum mu, duzentos e trinta reais e noventa e urn 
centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1996, passa a 
ser de R$ 820,61 (oitocentos e vinte reais e sessenta e urn centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de agosto de 1996. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 23 de 
agosto de 1996. 

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