| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 1996 |
| Date | 1996-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 183 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS FRAIS LEI No. 184, DE 26 DE JANEIRO DE 1996. AUTORIZA A PARTICLPAçAO DO MUNICIPIO DE JTAU DE MINAS NO CONS6RC1O ENTERMUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itau Lo Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Cldzio Antonio Alves, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. lo. - Fica o Poder Exeutivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saiide da regiào do Sudoeste Mineiro, contribuindo corn ate 1% ( urn por cento ) do repasse do FPM - Fundo de Participacäo dos MunicIpios - que cabe ao Municipio. Art. 2o. - Em decorréncia do disposto no artigo lo., fica o Banco do Brasil autorizado, através de Carta de Retençào, a reter decendialmente a parcela determinada por Assembléia deste Consórcio. Parágrafo (Jnico - 0 desh,ainento do Municipio nAo impedirá a retençào correspondente ao més em que este se verifi;ar. Art. 3o. - Fica o Executi' o Municipal autorizado a abrir credito especial no orçamento de 1996, para fazer frente as despesas corn a execução da presente lei. Art. 4o. - Esta lei entra em vigor na data de publicaco, revogando-se as disposicOes em contrârio. Prefeitura Municipal de Itau de Minas(MG, em 20 de de 1996. 115 PREFEITO MUNICIPAL