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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 77/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 77 / 1996
Date 1996-09-02
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1830

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L
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
UZ 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 77/96 
DISPE SOBRE A FIXAç?O DE 
REMUNERAO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO PARA A LEGISLATURA DE 1997 
A 2000, E DA OUTRAS PROVIDtNCIAS." 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de 
suas atribuiçôes legais, aprovou, e eu, Antonio Augusto de Souza, 
Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. IQ - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal 
fica fixado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). 
Parágrafo Cinico - A verba de representaco do 
Prefeito Municipal corresponderá a 2/3 (dois ter(;os) do seu próprio 
subsidio, fixado no "caput" deste artigo. 
Art. 29 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito será igual a 
1/4 (urn quarto) do subsIdlo do Prefeito Municipal, e a verba de 
representaco será de 2/3 (dais tercos) de seu próprio subsldio. 
Art. 39 - Os valores fixados nos artigos 19 e 2Q 
deste Decreto Legislativo sero atualizados, a partir de 19 de agosto de 
1996, pela variaco do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - 
ou qualquer outro Indice oficial que vier a ser adotado, ou a 
substi tui r. 
Art. 49 Este Decreto Legislativo entra em vigor na 
data de sua publicaco, produzindo efeitos a partir de IQ de janeiro de 
1997. 
Art. 59 - Revogam-se as disposices em contrário. 
Ita6 de Minas, ei 02 de setembro de 1996. 
ANTONIO DESOUZA 
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