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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 78/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 78 / 1996
Date 1996-09-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1831

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 78/96 
"DISP5E SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do més de agosto de 1996, de 0,50%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a ser de R$ 
4.986,83 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três 
centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a 
ser de R$ 3.324,55 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a 
ser de R$ 1.237,06 (hum mu, duzentos e trinta e sete reais e seis 
centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a 
ser de R$ 824,70 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de setembro de 1996. 
Câmara Municipal de Itai de 
setembro de 1996. 
ANTONIO DE SOUZA 
P E 
PAULA 
CR 
Minas, MG, em 24 de 

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