| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1996 |
| Date | 1996-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1831 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS DECRETO LEGISLATIVO No. 78/96 "DISP5E SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de agosto de 1996, de 0,50%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a ser de R$ 4.986,83 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a ser de R$ 3.324,55 (três mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a ser de R$ 1.237,06 (hum mu, duzentos e trinta e sete reais e seis centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1996, passa a ser de R$ 824,70 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1996. Câmara Municipal de Itai de setembro de 1996. ANTONIO DE SOUZA P E PAULA CR Minas, MG, em 24 de