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norma nº 80/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 80 / 1996
Date 1996-11-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1833

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A 
:c[ CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 80/96 
"DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAcA0 DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do mês de outubro de 1996, de 0,38%, RESOLVE: 
Art. 12 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaii de Minas, a partir de 12 de novembro de 1996, passa a ser de R$ 
5.006,78 (cinco mil, seis reais e setenta e oito centavos). 
Art. 22 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 12 de novembro de 1996, passa a 
ser de R$ 3.337,85 (três mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta 
e cinco centavos). 
Art. 32 - 0 subsfdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 12 de novembro de 1996, passa a 
ser de R$ 1.242,01 (hum mil, duzentos e quarenta e dois reais e urn 
centavos). 
Art. 42 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 12 de novembro de 1996, passa a 
ser de R$ 828,01 (oitocentos e vinte e oito reais e urn centavos). 
Art. 52 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaco, retroagindo seus 
efeitos a 12 de novembro de 1996. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 26 de 
novembro de 1996. 
ANT TDE SOUZA 
NTE 
ft-A DE PAULA 

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