| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. BDMG OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 184 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 185, DE 28 DE MARCO DE 1996. Autoriza o MunicIpio de Itaui de Minas a contratar corn o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG -, operacöes de crédito corn outorga de garantia e di outras providências. A Cãmara Municipal de Itau de Mmas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei Art. lo. - Fica o Chefe do Executivo do Municipio de Itau de Minas autorizado a celebrar corn o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. - BDMG, operaçães de crédito ate o montante de R$ 1.395000,00 (Hum milhão, trezentos e noventa e cinco mil reais ), destinadas ao tinanciamento dos estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Sanearnento Ambiental, Organização e Modernizacão dos Municipios - SOMMA, respeitados os Limites Legais de Endividamento do MunicIpio. Art. 2o. - São as seguintes as condiçOes a que se subordmarão as operaçöes de crOdito: A - Juros de ate 12% (doze por cento) ao ano, pagáveis inclusive durante o prazo de caréncia, B - Reajuste rnonetário do saldo devedor segundo o que vier a ser definido, em comum acordo corn o BDMG e obedecida a legislacão federal em vigor apliciivel ii espécie: C - 0 principal da Divida sera pago em ate 180 (cento e oitenta) meses, sendo ate 36 (trinta e seis) meses de carOncia e ate 144(cento e quarenta e quatro) meses de amortizacào, respeitados os prazos deflnidos pelo BDMG para cada tipo de projeto; D - A participacão do MunicIpio, a titulo de contra-partida, corn recursos proprios equivalentes a, no mimmo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do investimento flnanciável. Art. 3o. - Fica o MunicIpio autorizado a oferecer em garantla das operacOes de crédito, por todo o tempo de vigéncia dos contratos de flnanciamento e ate a liquidacão total cia dlvicia, caucão das Receitas de Transferéncia do lrnposto sobre OperaçOes Relativas a Circulacào de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Interrnurncipal e de CornunicacOes - ICMS e do Fundo de Participacão dos Municipios - FPM, em montante necessário e suficiente para a arnortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios cia divida. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Parágrafo Unico - As receitas de transferência sobre as quais se autoriza a constituicão de caucão como garantia das operacöes de crédito serão alteradas, em caso de sua extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituicão, independentemente de nova autorização Art. 4o. - 0 Chefe do Executivo do MunicIpio està autorizado a constituir o Banco de Desenvolvirnento de Minas Gerais S.A. - BDMG como seu rnandatàrio, corn poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto as fontes pagadoras das receitas de transferéncias mencionadas no "caput" do artigo terceiro, os recursos vrnculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que the for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Municipio e se restringem as parcelas vencidas e não pagas. Art. 5o. - Fica o MunicIpio autorizado a: A - Aceitar o fôro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execu cáo dos contratos; B - Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execucão da presente lei, C - Aceitar todas as condicöes estabelecidas pelas normas do SOMMA referentes as operaçäes de crédito, vigentes a época da assinatura dos contratos de mütuo; D - Abrir conta bancária vinculada ao contrato de empréstimo para financiamento no Banco do Estado de Minas Gerais S.A., destinadas a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do contrato. Art. 6o. - Os orçamentos municipals consignarão, obngatonamente, as dotaçöes necessárias as amortizacöes e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos empréstimos para flnanciamento a que se refere o artigo primetro. Art.7o. - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais, se necessário, destinados a thzer face a pagamentos de obrigacöes decorrentes das operaçöes de crédito ora autorizadas e que se vencam neste exercicio, e, ainda, abrir crédito especial no valor total em caso de mexisténcia de dotaçôes orçarnentárias próprias, para assegurar a realização do programa autorizado nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS G E R A I S Art. 80.'-Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçâes em contrário, Prefeitura Munici 4arco de 1996. PREFEITO MUNICIPAL