| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1996 |
| Date | 1996-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
| native_id | 185 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 186, DE 29 DE MARCO DE 1996. DISPOE SOBRE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SER%IDORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Itai.i de Minas(MG), por seus representantes aproyou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. lo. - Fica concedido reajuste nos vencimentos dos servidores municipais, a partir de lo. de Marco de 1996, no percentual de 25% (vinte e cmco por cento). Parágralo I5nico - 0 percentual descrito no caput deste artigo, sera aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do més de Fevereiro de 1996. Art. 2o. - Esta lei entra em vigor na data de su.a publicação, revogadas as disposicOes em contrário. Prefeitura Margo de 1996. PREFEITO MUNICIPAL