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norma nº 104/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 104 / 1996
Date 1996-12-21
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1857

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 104/96 
"DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itai de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do mês de novembro de 1996, de 0,34%, 
RESOLVE: 
Art. 12 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 
5.023,30 (cinco mu, vinte e três reais e oitenta centavos). 
Art. 22 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itail de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a 
ser de R$ 3.349,20 (três mu, trezentos e quarenta e nove reais e vinte 
centavos). 
Art. 32 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itai de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a 
ser de R$ 1.246,23 (hum mu, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e 
três centavos). 
Art. 42 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaii de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a 
ser de R$ 830,82 (oitocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). 
Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 12 de dezembro de 1996. 
dezembro de 1996. 
Câmara Mu 
ANTON 
de Minas, MG, em 21 de 
)UZA 

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