| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1996 |
| Date | 1996-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1857 |
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11 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS DECRETO LEGISLATIVO No. 104/96 "DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itai de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de novembro de 1996, de 0,34%, RESOLVE: Art. 12 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 5.023,30 (cinco mu, vinte e três reais e oitenta centavos). Art. 22 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itail de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 3.349,20 (três mu, trezentos e quarenta e nove reais e vinte centavos). Art. 32 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 1.246,23 (hum mu, duzentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos). Art. 42 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaii de Minas, a partir de 12 de dezembro de 1996, passa a ser de R$ 830,82 (oitocentos e trinta reais e oitenta e dois centavos). Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 1996. dezembro de 1996. Câmara Mu ANTON de Minas, MG, em 21 de )UZA