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norma nº 105/1997

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-01-22
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1858

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 105/97 
"DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itati de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando a INPC/IBGE do mês de dezembro de 1996, de 0,33%, 
RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itati de Minas, a partir de 19 de janeiro de 1997, passa a ser de R$ 
4.977,38 (quatro mu, novecentos e setenta e sete reais e trinta e 
oito centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de janeiro de 1997, passa a 
ser de R$ 3.318,25 (três mu, trezentos e dezoito reais e vinte e cinco 
centavos). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de janeiro de 1997, passa a 
ser de R$ 1.244,34 (hum mu, duzentos e quarenta e quatro reais e trinta 
e quatro centavos). 
Art. 4 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de janeiro de 1997, passa a 
ser de R$ 829,56 (oitocentos e vinte e nave reais e cinquenta e seis 
centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de janeiro de 1997. 
Câmara Municipal de Itati de Minas, MG, em 22 de 
janeiro de 1997. 
Pres idente 
0- :%40paw, 
ELIZABETE DE OLIVEIRA PEDROSO 
Secretár ia 

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