| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1859 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 106/97 "DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBStDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de janeiro de 1997, de 0,81%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1997, passa a ser de R$ 5.017,69 (cinco mu, dezessete reais e sessenta e nove centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itail de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1997, passa a ser de R$ 3.345,12 (três mu, trezentos e quarenta e cinco reais e doze centavos) Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itati de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1997, passa a ser de R$ 1.254,42 (hum mu, duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1997, passa a ser de R$ 836,28 (oitocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1997. Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 24 de fevereiro de 1997. \Ax4Th OBERDAN FARIA PRES IDENTE cEt,eov ELIZABETE DE OLIVEIRA PEDROSO SECRETARIA