| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1997 |
| Date | 1997-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1860 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 107/97 "DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSID1O E DA VERBA DE REPREsENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de fevereiro de 1997, de 0,45%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser de R$ 5.040,27 (cinco mu, quarenta reais e vinte e sete centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser de R$ 3.360,18 (trés mu, trezentos e sessenta reais e dezoito centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser de R$ 1.260,07 (hum mu, duzentos e sessenta reais e sete centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser de R$ 840,05 (oitocentos e quarenta reais e cinco centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de marco de 1997. C'âfliara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 24 de marco de 1997. FIA PRES IDENTE ELIZABETE DE OLIVEI'kA PEDROSO SECRETARIA