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norma nº 107/1997

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 107 / 1997
Date 1997-03-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1860

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 107/97 
"DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSID1O E DA 
VERBA DE REPREsENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do mês de fevereiro de 1997, de 0,45%, 
RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser de R$ 
5.040,27 (cinco mu, quarenta reais e vinte e sete centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser 
de R$ 3.360,18 (trés mu, trezentos e sessenta reais e dezoito 
centavos). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itad de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser 
de R$ 1.260,07 (hum mu, duzentos e sessenta reais e sete centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1997, passa a ser 
de R$ 840,05 (oitocentos e quarenta reais e cinco centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de marco de 1997. 
C'âfliara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 24 de 
marco de 1997. 
FIA 
PRES IDENTE 
ELIZABETE DE OLIVEI'kA PEDROSO 
SECRETARIA 

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