| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1861 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO No. 108/97 "DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE—PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de marco de 1997, de 0,68%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1997, passa a ser de R$ 5.074,54 (cinco mu, setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1997, passa a ser de R$ 3.383,03 (três mu, trezentos e oitenta e três reais e três centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itati de Minas, a partir de 1Q de abril de 1997, passa a ser de R$ 1.268,64 (hum mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1997, passa a ser de R$ 845,76 (oitocentos e quarenta cinco reais e setenta e seis centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1997. Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, em 25 de abril de 1997. OBERDAN FA IA PRES IDENTE c):60to 10. ELIZABETE DE OLIVEIRA PEDROSO SECRETARIA Praca Morisenhor Ernesto Cavicchioli, 366 - FoneiFax (035) 536-1248 - CEP 3797S-U110 -