| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2000 |
| Date | 2000-05-31 |
| Ementa | APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997 |
| native_id | 1909 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado de Minas Gerais ' DECRETO LEGISLATIVO No 156/00 "APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUMCIPAL DE 1TU DE MINAS REFEREN'I'E AO EXERCICIO FINANCE1RO DE 1997". A Câmara Municipal de Itai de Minas. (MG), após examinar parecer do Tribunal de Coutas do Estado. opinando pela rejeiçáo das contas da Prefeitura Municipal de Itai de Minas. relalivas ao exereicio financeiro de 1997, após examinar. simultaneamente. OS registros contábeis e os vários documentos constantes do exercieio e. considerando-se, - tiuc a rejeiça.o fbi ealca.da. unicamente na. náo aplicaç.o do pereentual mlflimo de 25% no ensino fundamental; - que no cxcrcicio scguintc. a Prefeitura aplicou 32,24%, excedendo cm 7,24%, os valores aplicados no ensino fundamental, ensejando a compensaço do percentual não aplicado em 1997; - que conforme se depreende do Parecer da Comisso de Finanças e Orçamento. o Tribunal de Contas do Estado já adinitiu tais compensaçOes ate a regularnentaçäo da Lei 9.394/96: - que o exame das contas näo indica qualquer ato de improbidade administrativa, aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 10 - Ficam aprovadas integralmente as contas da Prefeitura Municipal de Itaü de Minas, relativas ao exercicio financeiro de 1997. An. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçäo. ItaU de Minas( MG), em 31 de maio de 2000. JO .L . ORAlS Presidente AM1LTONVTER DL MATOS Secretário