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norma nº 156/2000

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 156 / 2000
Date 2000-05-31
EmentaAPROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997
native_id1909

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Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado de Minas Gerais 
' 
DECRETO LEGISLATIVO No 156/00 
"APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA 
MUMCIPAL DE 1TU DE MINAS REFEREN'I'E 
AO EXERCICIO FINANCE1RO DE 1997". 
A Câmara Municipal de Itai de Minas. (MG), após examinar 
parecer do Tribunal de Coutas do Estado. opinando pela rejeiçáo das contas da 
Prefeitura Municipal de Itai de Minas. relalivas ao exereicio financeiro de 1997, após 
examinar. simultaneamente. OS registros contábeis e os vários documentos constantes 
do exercieio e. considerando-se, 
- tiuc a rejeiça.o fbi ealca.da. unicamente na. náo aplicaç.o do pereentual mlflimo de 
25% no ensino fundamental; 
- que no cxcrcicio scguintc. a Prefeitura aplicou 32,24%, excedendo cm 7,24%, os 
valores aplicados no ensino fundamental, ensejando a compensaço do percentual 
não aplicado em 1997; 
- que conforme se depreende do Parecer da Comisso de Finanças e Orçamento. o 
Tribunal de Contas do Estado já adinitiu tais compensaçOes ate a regularnentaçäo 
da Lei 9.394/96: 
- que o exame das contas näo indica qualquer ato de improbidade administrativa, 
aprova o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 10 - Ficam aprovadas integralmente as contas da Prefeitura 
Municipal de Itaü de Minas, relativas ao exercicio financeiro de 1997. 
An. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicaçäo. 
ItaU de Minas( MG), em 31 de maio de 2000. 
JO .L . ORAlS 
Presidente 
AM1LTONVTER DL MATOS 
Secretário 

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