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norma nº 195/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 195 / 1996
Date 1996-05-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1, DA LEI MUNICIPAL N 193, DE 30 DE ABRIL DE 1996
native_id194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No. 195, DE 08 DE MAJO DE 1996. 
Altera a redaçao do artigo 10. da Lei Municipal no. 193, 
de 30 de Abril de 1996. 
A Câmara Municipal de Itau de Minas(MG), por seus representantes apro￾you e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a segumte lei. 
Art. lo. - 0 artigo lo, cia Lei Municipal no. 193, de 30/04/96, passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. lo. - Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em pagarnento a 
Companhia Cimento Portland ltau, por desapropriacoes arnigáveis de bens imóveis desta empresa, 
os imóveis cia Municipalidade denominados "Fazenda Lagoa, Córrego do Ferro, Monte Alto e Caras 
Aitas", corn area de 2 1.05.12 hectares e os lotes do "Conjunto Habitacional Bela Vista II", abaixo 
relacionados: 
QUADRAA - Lotes 1 a26;QUADRAB-Lotes I a28; QUADRA C-Lotes 1 a29; QUADRA D 
- Lotes I a 31; QUADRA E - Lotes 1 a 16 e 18 a 32; QUADRA F - Lotes 1 a 25; QUADRA G - 
Lotes 1 a 26; QUADRA H - Lotes 1 a 23; QUADRA I - Lotes 1 a 20; QUADRA J - Lotes 1 a 9; 
QUADRA K - Late I; QUADRA L - Lotes 1 a 12; QUADRA M - Lotes I a 12; QUADRA N - 
Area Verde; QUADRA 0 - Lotes 1 a 5 e 9 a 12, e a area de ruas de 29594,25 metros quadrados, 
regularmente matriculados no Cartório de Registro de lmóveis de Pratapolis. 
Art. 2o. - Revogadas as disposicOes em esta lei entra em vigor na 
data de sua publicacão 
Prefeitura Municipal de Itau de M G), ei 8 de Maio de 1996. 
W, 14 i, m WaA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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