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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 380/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 380 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI MUNICIPAL N. 348, DE 29/08/2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
native_id2032

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3809 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.000. 
Acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 348, de 
29/08/2000, que - Dispõe sobre a Criação do Conselho de 
Alimentação Escolar - CAE -. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° -. Fica acrescido ao artigo 1°, da Lei Municipal n.° 348, de 
29/08/2000, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. l o
-...... 
Parágrafo único - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE - 
1 - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do 
PNAE; 
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição 
até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 
111 - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as pres￾tações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Mu￾nicípios, na forma da Medida Provisória n.°1979-19.(AC) 
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Dezembro de 2000. 
FRANCISCO CHAGAS BRITO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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