| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI MUNICIPAL N. 348, DE 29/08/2000, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE |
| native_id | 2032 |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3809 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.000. Acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 348, de 29/08/2000, que - Dispõe sobre a Criação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE -. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° -. Fica acrescido ao artigo 1°, da Lei Municipal n.° 348, de 29/08/2000, o parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. l o -...... Parágrafo único - Compete ao Conselho de Alimentação Escolar - CAE - 1 - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; 111 - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da Medida Provisória n.°1979-19.(AC) Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Dezembro de 2000. FRANCISCO CHAGAS BRITO PREFEITO MUNICIPAL