| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N. 409 DE 28/12/90 E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N 241 DE 28/07/97, COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA U DE MINAS MINAS_GERAIS LEI N.° 3829DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS 1 E II, DA LEI MUNICIPAL N.° 409 DE 28/12/90 E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N.° 2419DE 28/07/97, COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família, de Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família, de provimento comissionado. Parágrafo Único - Para atender ao disposto no "caput" do artigo, ficam criadas as seguintes vagas, a saber: a) Cargo :Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família Nível: VII — CDA —054-OO1 b) Cargo: Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família Nível: III - CDA - 025 - 001 Art. 2° - Fica também autorizado a criação do cargo de Coordenador de Patrimônio e Licitação, Chefe do Subsetor de Limpeza Pública e de Coordenador do Setor de Engenharia, de provimento comissionado, a saber: a) Cargo: Coordenador de Patrimônio e Licitação Nível: III - CDA - 024 - 001 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS b) Cargo: Chefe do Subsetor de Limpeza Pública Nível: I-CDA - 002 - 001 c) Cargo: Coordenador do Setor de Engenharia Nível: IV-CDA - 042 - 001 Art. 30 - Fica criado ainda, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o cargo de caráter efetivo, de Agente Comunitário de Saúde. Parágrafo único - Para atender ao disposto no "caput" do artigo, ficam criadas as seguintes vagas, a saber: a) Cargo: Agente Comunitário de Saúde. Nível: 1— COP 026-( 001 a 005) Art. 40 -. Os cargos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, constantes do Anexo 1, da Lei Municipal n.° 40, de 28/12/90, ficam acrescidos das seguintes atribuições: Motorista 1: 10 - Proceder a limpeza, lavagem, lubrificação e polimento do veículo sob sua responsabilidade; Motorista II: 10 - Proceder a limpeza, lavagem, lubrificação e polimento do veículo sob sua responsabilidade; Operador de Máquinas 1: 9 - Operar máquinas e equipamentos para atendimento do setor agrícola do Município, realizando serviços de aração, gradeamento e outros, atendidos à determinação da autoridade superior competente. Operador de Máquinas II: ------------ wy W5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS_GERAIS 9 - Operar máquinas e equipamentos para atendimento do setor agrícola do Município, realizando serviços de aração, gradeamento e outros, atendidos à determinação da autoridade superior competente. Art. 50 - Os cargos com a denominação de Técnico em Panificação, Técnico Superior em Fonoaudiologia, e de Técnico Superior em Assistência Social, passam a ter a seguinte denominação: Chefe do Subsetor de Panificação, Coordenador de área de Fonoaudiologia e de Coordenador do Serviço Social, permanecendo inalteradas as descrições constantes das leis autorizativas de sua criação. Art. 6° - O Anexo VI, da Lei Municipal n.° 241, de 28/07/97, passa a ser o constante desta lei. Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 8° - Os anexos contendo a descrição dos cargos efetivo e comissionados, criados por esta lei, passam a integrar os Anexos 1 e II, da Lei Municipal n.° 40/90 - Plano de Carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas. Art. 9° - A Tabela de Vencimentos - Tabela 2 - que regula os vencimentos dos cargos de provimento comissionado da Prefeitura, passa a vigorar com as alterações introduzidas por esta lei. Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 - Esta lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2.001. Prefeitura Municipal de Itaú d.Mi em 29 de Dezembro de 2000. Chagas Brito ito Municipal