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norma nº 382/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 382 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL N. 409 DE 28/12/90 E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N 241 DE 28/07/97, COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA U DE MINAS 
MINAS_GERAIS 
LEI N.° 3829DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS ANEXOS 1 E II, DA LEI MUNICIPAL N.° 409 
DE 28/12/90 E ANEXO VI, DA LEI MUNICIPAL N.° 2419DE 28/07/97, COM A CRIAÇÃO 
DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos 
de Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família, de Coordenador de Enfermagem do 
Programa de Saúde da Família, de provimento comissionado. 
Parágrafo Único - Para atender ao disposto no "caput" do artigo, ficam 
criadas as seguintes vagas, a saber: 
a) Cargo :Coordenador de Medicina do Programa de Saúde da Família 
Nível: VII — CDA —054-OO1 
b) Cargo: Coordenador de Enfermagem do Programa de Saúde da Família 
Nível: III - CDA - 025 - 001 
Art. 2° - Fica também autorizado a criação do cargo de Coordenador de 
Patrimônio e Licitação, Chefe do Subsetor de Limpeza Pública e de Coordenador do Setor de Enge￾nharia, de provimento comissionado, a saber: 
a) Cargo: Coordenador de Patrimônio e Licitação 
Nível: III - CDA - 024 - 001 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
b) Cargo: Chefe do Subsetor de Limpeza Pública 
Nível: I-CDA - 002 - 001 
c) Cargo: Coordenador do Setor de Engenharia 
Nível: IV-CDA - 042 - 001 
Art. 30 - Fica criado ainda, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o 
cargo de caráter efetivo, de Agente Comunitário de Saúde. 
Parágrafo único - Para atender ao disposto no "caput" do artigo, ficam 
criadas as seguintes vagas, a saber: 
a) Cargo: Agente Comunitário de Saúde. 
Nível: 1— COP 026-( 001 a 005) 
Art. 40 -. Os cargos, de provimento efetivo, abaixo relacionados, constantes 
do Anexo 1, da Lei Municipal n.° 40, de 28/12/90, ficam acrescidos das seguintes atribuições: 
Motorista 1: 
10 - Proceder a limpeza, lavagem, lubrificação e polimento do veículo sob sua responsabilidade; 
Motorista II: 
10 - Proceder a limpeza, lavagem, lubrificação e polimento do veículo sob sua responsabilidade; 
Operador de Máquinas 1: 
9 - Operar máquinas e equipamentos para atendimento do setor agrícola do Município, realizando 
serviços de aração, gradeamento e outros, atendidos à determinação da autoridade superior compe￾tente. 
Operador de Máquinas II: 
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wy 
W5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS_GERAIS 
9 - Operar máquinas e equipamentos para atendimento do setor agrícola do Município, realizando 
serviços de aração, gradeamento e outros, atendidos à determinação da autoridade superior compe￾tente. 
Art. 50 - Os cargos com a denominação de Técnico em Panificação, Técnico 
Superior em Fonoaudiologia, e de Técnico Superior em Assistência Social, passam a ter a seguinte 
denominação: Chefe do Subsetor de Panificação, Coordenador de área de Fonoaudiologia e de Coor￾denador do Serviço Social, permanecendo inalteradas as descrições constantes das leis autorizativas 
de sua criação. 
Art. 6° - O Anexo VI, da Lei Municipal n.° 241, de 28/07/97, passa a ser o 
constante desta lei. 
Art. 7° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 8° - Os anexos contendo a descrição dos cargos efetivo e comissiona￾dos, criados por esta lei, passam a integrar os Anexos 1 e II, da Lei Municipal n.° 40/90 - Plano de 
Carreiras da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas. 
Art. 9° - A Tabela de Vencimentos - Tabela 2 - que regula os vencimentos 
dos cargos de provimento comissionado da Prefeitura, passa a vigorar com as alterações introduzi￾das por esta lei. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 12 - Esta lei entra em vigor em 1° de Janeiro de 2.001. 
Prefeitura Municipal de Itaú d.Mi em 29 de Dezembro de 2000. 
Chagas Brito 
ito Municipal 

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