| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROJETO "EDUCAÇÃO ALTERNATIVA" CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N 288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2035 |
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r \4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS •M MINAS GERAIS LEI N.° 3839DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a prorrogação do Projeto" Educação Alternativa" criado pela Lei Municipal n.° 288, de 17 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica prorrogado, nas escolas municipais, o Projeto "Educação Alternativa", para oferecimento da estratégia pedagógica de aceleração de estudos aos alunos do 2° Ciclo do Ensino Fundamental fora da faixa etária, para o ano letivo de 2.001, Art. 2° - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal n.° 288, de 17 de Dezembro de 1998 e do Decreto n.`380. . de 23/12/1998. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal deltaú de Minas G), em 29 de Dezembro de 2000. FRAN CO CHAGAS BRITO FItI1E1TO MUNICIPAL