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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 383/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROJETO "EDUCAÇÃO ALTERNATIVA" CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N 288, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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\4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
•M 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3839DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Dispõe sobre a prorrogação do Projeto" Educação Alternativa" 
criado pela Lei Municipal n.° 288, de 17 de Dezembro de 1998, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e eu, 
Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica prorrogado, nas escolas municipais, o Projeto "Educação Alternati￾va", para oferecimento da estratégia pedagógica de aceleração de estudos aos alunos do 2° Ciclo do 
Ensino Fundamental fora da faixa etária, para o ano letivo de 2.001, 
Art. 2° - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Municipal n.° 288, de 
17 de Dezembro de 1998 e do Decreto n.`380.
. de 23/12/1998. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal deltaú de Minas G), em 29 de Dezembro de 2000. 
FRAN CO CHAGAS BRITO 
FItI1E1TO MUNICIPAL 

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