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norma nº 384/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 384 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA "PAULO TADEU BARBOSA - ME", LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
II 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3849 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Paulo Tadeu 
Barbosa - ME", lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido 
Knauf" e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Paulo 
Tadeu Barbosa - ME, uma área de terreno urbano, consistente do lote 03, da Quadra D, do 
Distrito Industrial, perfazendo a área de 1,050,00 m2( Hum mil e cinquenta metros qua￾drados), regularmente matriculado sob o n.° 7.532, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Pratápolis/M. G. 
Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utili￾zado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de ser￾viços ou atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo 
tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação. 
Art. 3•0 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas 
e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. 
Art. 4•0 - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoria￾mente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade 
afim; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de 
titularidade; 
Art. 5•0 
- A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais dispo￾sições constantes da Lei Municipal n.°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do 
Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" e do Decreto n.° 417, de 
05/05/2000 - que " Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido 
Knauf'. 
Art. 6.° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 29 de Dezembro de 2000. 
FRANCISlO,CHAGAS BRITO 
MUNICIPAL 

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