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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 385/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 385 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS DE MANIPULAÇÃO PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2037

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FTAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3859 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Dispõe sobre a utilização de medicamentos de manipulação pela 
farmácia municipal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes decretou e 
eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1.0 - Passam os medicamentos de manipulação a integrarem os medica￾mentos de uso rotineiro da farmácia pública municipal. 
Parágrafo Primeiro - Respeitadas as normas do Ministério da Saúde, referen￾temente aos medicamentos tidos como "controlados", os medicamentos manipulados poderão 
ser fornecidos a comunidade, como meio eficaz e de baixo custo para atendimento das neces￾sidades básicas de saúde da população. 
Parágrafo Segundo - Os medicamentos de que trata o caput do artigo 1°, so￾mente serão fornecidos à pessoas comprovadamente carentes do Município. 
Art. 2.° - Os medicamentos deverão ser manipulados por farmácia autorizada, 
obedecido os critérios e regulamentos legais. 
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4,0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de jnas(MG), em 29 de Dezembro de 2000. 
FRANCISCO CHAGAS BRITO 
FEITO MUNICIPAL 

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