| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA "ESPAÇO DA COR LTDA", LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2038 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 3869DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Espaço da Cor Ltda.", lote no Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf" e dá outras providências." A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Francisco Chagas Brito, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1.0 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa "Espaço da Cor Ltda., uma área de terreno urbano, consistente do lote 02, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a área de 1.050,00 m2( Hum mil e cinqüenta metros quadrados), regularmente matriculado sob o n.°7531, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/M.G. Art. 2.° - O imóvel, objeto da presente lei autorizativa, só poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, prestação de serviços ou atividade afim, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação. Art. 3•0 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. Art. 4.° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação: 1 - o uso excifvo para a finalidade de implantação de indústria ou atividade afim; ' Iií;•' 'k1\' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAr U DE MINAS MINAS GERAIS II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferência de titularidade; Art. 5.° - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal n.°325, de 13/12/1999 - que "Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que" Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf'. Art. 6,° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas MG), em 29 de Dezembro de 2000. FRANC O CHAGAS BRITO FEITO MUNICIPAL