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norma nº 394/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 394 / 2001
Date 2001-03-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO AUDIOVISUAL DE ALUNOS DE 1 SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 394, DE 28 DE MARÇO DE 2.001. 
Dispõe sobre a avaliação audiovisual de alunos de ia série 
do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes apro￾vou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1° - Fica instituído, em caráter obrigatório no âmbito da Secretaria de 
Educação, Esporte e Cultura, a avaliação audiovisual para os alunos de 1' série do Ensino 
Fundamental da Rede Municipal de Ensino. 
§ 1° - A avaliação de que trata o "caput" do artigo, poderá ser feita na pró￾pria escola ou em Instituição especializada, dentro do l' bimestre do ano letivo. 
§ 20 - Os trabalhos para levantamento e avaliação dos alunos serão coorde￾nados pela Secretarias Municipais de Saúde e Educação, dentro de suas competências. 
Art. 20 - Fica sob a responsabilidade da Direção da Escola, a comunicação 
aos pais dos alunos ou seus responsáveis de qualquer deficiência apurada no exame preven￾tivo, para que sejam tomadas as providências necessárias. 
Parágrafo Único - Fica assegurado às crianças comprovadamente carent s, 
o tratamento adequado e a doação de óculos ou/e aparelho auditivo a serem custeados pelo 
Poder Público Municipal. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a 
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
VI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 28 de Março de 2001. 
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PAL 

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