| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2001 |
| Date | 2001-03-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO AUDIOVISUAL DE ALUNOS DE 1 SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
| native_id | 2046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 394, DE 28 DE MARÇO DE 2.001. Dispõe sobre a avaliação audiovisual de alunos de ia série do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído, em caráter obrigatório no âmbito da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, a avaliação audiovisual para os alunos de 1' série do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino. § 1° - A avaliação de que trata o "caput" do artigo, poderá ser feita na própria escola ou em Instituição especializada, dentro do l' bimestre do ano letivo. § 20 - Os trabalhos para levantamento e avaliação dos alunos serão coordenados pela Secretarias Municipais de Saúde e Educação, dentro de suas competências. Art. 20 - Fica sob a responsabilidade da Direção da Escola, a comunicação aos pais dos alunos ou seus responsáveis de qualquer deficiência apurada no exame preventivo, para que sejam tomadas as providências necessárias. Parágrafo Único - Fica assegurado às crianças comprovadamente carent s, o tratamento adequado e a doação de óculos ou/e aparelho auditivo a serem custeados pelo Poder Público Municipal. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. VI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 40 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 28 de Março de 2001. )E LIMA PAL