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norma nº 396/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 396 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CONVÊNIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 3969 DE 30 DE MARÇO DE 2001. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PER￾CENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO. DO MUNICÍPIO NO CONVÊ￾NIO CELEBRADO COM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉC￾NICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Munipal de Itaú de Minas(MG), por eus representantes, aprovou e eu, 
Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual de contribui￾ção do Município no convênio celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de 
Minas Gerais - EMATERIMG, para 1,2% (Um vírgula dois por cento) do Fundo de Participação 
dos Municípios - FPM. 
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei n.° 322, de 
27/10/1999. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itpú de Minas(MG), em 30 de Março de 2001. 
NORIV/AL FRANCISCO DE LIMA 
PÁ(EFEITO MUNICIPAL 

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