| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2065 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 413, DE 28 DE JUNHO DE 2.00 1 "Dispoe sobre a concessão de recursos financeiros e contém outras providências." A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado ao repasse de recursos financeiros oriundos de transferëncia federal no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) a Obras Sociais São Domingos Sâvio para ampliacao de imOveis destinados a acOes sociais prestadas pela entidade. Art. 2° - Fica também autorizado a conceder ainda a importãncia de R$ 18.750,00 (Dezoito mu, setecentos e cinqüenta reais), como contrapartida do Municipio, para a execução de referido projeto. Art. 3° - Fica aberto no orçamento do exercicio, crédito adicional especial através da dotacao orçamentãria 11.01.15.81.486.2-4331 - AuxIlios para despesa de capital -, no valor de R$ 88.750,00 para cobertura da referida despesa. Art. 4° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial citado no artigo 30, serão utilizados os provenientes de anulaçOes parciais ou totais de dotaçOes considerados disponIveis do orcamento corrente. Art. 5° - Fica a entidade Obras Sociais São Domingos Sãvio obrigada a prestar contas a Prefeitura no prazo mâximo de 30 (trinta) dias apOs a conclusao das obras. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS I MINAS GERAIS Art. 60 - Serã celebrado convënio entre a Prefeitura/Entidade, estabelecendo todas as normas necessarias ao cumprimento da legislacao em vigor. Art. 7° - Revogam-se as disposicOes em contrârio. Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 28 de funho de 2001. S Es) DE LIMA IPAL