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norma nº 413/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 413 / 2001
Date 2001-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE RECURSOS FINANCEIROS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2065

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PREFEITURA MUNICIPAL DE - ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 413, DE 28 DE JUNHO DE 2.00 1 
"Dispoe sobre a concessão de recursos financeiros e contém 
outras providências." 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado ao 
repasse de recursos financeiros oriundos de transferëncia federal no valor de 
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) a Obras Sociais São Domingos Sâvio para 
ampliacao de imOveis destinados a acOes sociais prestadas pela entidade. 
Art. 2° - Fica também autorizado a conceder ainda a 
importãncia de R$ 18.750,00 (Dezoito mu, setecentos e cinqüenta reais), 
como contrapartida do Municipio, para a execução de referido projeto. 
Art. 3° - Fica aberto no orçamento do exercicio, crédito adicional 
especial através da dotacao orçamentãria 11.01.15.81.486.2-4331 - AuxIlios 
para despesa de capital -, no valor de R$ 88.750,00 para cobertura da 
referida despesa. 
Art. 4° - Como recurso a abertura do crédito adicional especial 
citado no artigo 30, serão utilizados os provenientes de anulaçOes parciais ou 
totais de dotaçOes considerados disponIveis do orcamento corrente. 
Art. 5° - Fica a entidade Obras Sociais São Domingos Sãvio 
obrigada a prestar contas a Prefeitura no prazo mâximo de 30 (trinta) dias 
apOs a conclusao das obras. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
I MINAS GERAIS 
Art. 60 - Serã celebrado convënio entre a Prefeitura/Entidade, 
estabelecendo todas as normas necessarias ao cumprimento da legislacao 
em vigor. 
Art. 7° - Revogam-se as disposicOes em contrârio. 
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de ItaU de Minas, em 28 de funho de 2001. 
S 
Es) DE LIMA 
IPAL 

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