| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA ADILSON FERREIRA, LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 417, DE 20 DE AGOSTO DE 2001 Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa "Adilson Ferreira", lote no Distrito Industrial "Hertz Apareçldo Knaur e dá outras providências. A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa Adilson Ferreira, uma area de terreno urbano, caracterizado por lote 4-13, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a area de 525,00 M2(Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), regularmente matriculado sob o n° 7.751, do CartOrio de Registro de ImOveis de Pratápolis/M.G. Art. 2° - 0 irnóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de irnplantacao de indUstria, prestacao de serviços ou atividade afirn, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de revogacao da doaçao. Art. 3° - Correrão por conta do donatário todas as despesas corn as custas e ernolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, autorizada por esta lei. • PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS Art. 40 - No instrumento pUblico de doacao, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doaçao: I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria ou atividade afim; II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de transferéncia de titularidade; Art. 50 - A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - que "DispOe sobre a criaçâo do Distrito Industrial de ItaU de Minas e dã outras providéncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". Art. 60 - Revogam-se as disposicOes em contrário, especialmente a Lei n.° 363, de 16 de novembro de 2.000. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prcfcitura Municipal dc ItaCi de Minas (MG), em 20 de agosto de 2001. NORIVAL'-ANCISCO DE LIMA MUNICIPAL