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norma nº 417/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 417 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA ADILSON FERREIRA, LOTE NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI No. 417, DE 20 DE AGOSTO DE 2001 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a empresa 
"Adilson Ferreira", lote no Distrito Industrial "Hertz 
Apareçldo Knaur e dá outras providências. 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, 
em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a 
Empresa Adilson Ferreira, uma area de terreno urbano, caracterizado por 
lote 4-13, da Quadra D, do Distrito Industrial, perfazendo a area de 525,00 
M2(Quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), regularmente matriculado 
sob o n° 7.751, do CartOrio de Registro de ImOveis de Pratápolis/M.G. 
Art. 2° - 0 irnóvel, objeto da presente lei autorizativa, sO poderá 
ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de irnplantacao de 
indUstria, prestacao de serviços ou atividade afirn, obrigando-se o donatário, 
por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulacao, sob pena de 
revogacao da doaçao. 
Art. 3° - Correrão por conta do donatário todas as despesas corn 
as custas e ernolumentos cartoriais referentes a outorga da doaçao, 
autorizada por esta lei. 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 40 - No instrumento pUblico de doacao, deverão constar, 
obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade 
da doaçao: 
I - o uso exciusivo para a finalidade de implantacao de indüstria 
ou atividade afim; 
II - a anuência expressa do outorgante doador, no caso de 
transferéncia de titularidade; 
Art. 50 
- A empresa donatária fica sujeita ao atendimento das 
demais disposicOes constantes da Lei Municipal n.° 325, de 13/12/1999 - 
que "DispOe sobre a criaçâo do Distrito Industrial de ItaU de Minas e dã 
outras providéncias" - e do Decreto n.° 417, de 05/05/2000 - que 
Regulamenta a ocupacao do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knauf". 
Art. 60 - Revogam-se as disposicOes em contrário, 
especialmente a Lei n.° 363, de 16 de novembro de 2.000. 
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prcfcitura Municipal dc ItaCi de Minas (MG), em 20 de agosto de 2001. 
NORIVAL'-ANCISCO DE LIMA 
MUNICIPAL 

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