| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DESAFETA BEM QUE MENCIONA |
| native_id | 2070 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 418, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. DESAFETA BEM QUE MENCIONA. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu norne, sanciono a seguinte lei: Art. 10. - Fica desafetado de sua destinacao de uso comum do povo o imOvel caracterizado por Area Verde, do Bairro Novo Horizonte, corn area de 368,50 M2, descrita corno Gleba E2 e que pelo registro do Lotearnento se transferiu para o patrimOnio municipal. Art. 2° - 0 irnOvel de que trata o artigo anterior perrnanecerá de uso cornurn do povo. Art. 3° - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicaão. Prefeitura Minicipa1 de Itaü de Minas (MG), em 20 de agosto de 2001. NORWA DE LIMA MUNICIPAL