| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2001 |
| Date | 2001-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS |
| native_id | 2071 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 419, DE 20 DE AGOSTO DE 2001 "Dispôe sobre feriados civis e municipais". A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - São feriados civis federais os determinados em lei, ou sejam: 10 de Janeiro, 21 de Abril, 10 de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 15 de Novembro e 25 de Dezembro. Art. 2° - feriado municipal o dia 11 de Setembro - Aniversário da Cidade. Art. 3° - São feriados religiosos municipais, os relacionados nesta lei, ou sejam Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 02 de Novembro. Art. 4° - Fica declarado feriado religioso municipal o dia 10 de ()utubro - Dia dc Santa Terczinha. Art. 50 - expressamente proibido o funcionamento do Comércio e IndUstria, nas datas mencionadas na presente lei. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicoes em contrário especialmente as contidas na Lei n° 317, de 28 de setembro de 1.999. Prefeitura Municjipal de ltaU de Minas, em 20 de agosto de 2001. NORIVALj FRANCISCO DE LIMA PREEITO MUNICIPAL