br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 419/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 419 / 2001
Date 2001-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE FERIADOS CIVIS E MUNICIPAIS
native_id2071

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 419, DE 20 DE AGOSTO DE 2001 
"Dispôe sobre feriados civis e municipais". 
A Cãmara Municipal de ItaU de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - São feriados civis federais os determinados em lei, ou 
sejam: 10 de Janeiro, 21 de Abril, 10 de Maio, 07 de Setembro, 12 de Outubro, 15 
de Novembro e 25 de Dezembro. 
Art. 2° - feriado municipal o dia 11 de Setembro - 
Aniversário da Cidade. 
Art. 3° - São feriados religiosos municipais, os relacionados 
nesta lei, ou sejam Sexta-feira da Paixão, Corpus Christi e 02 de Novembro. 
Art. 4° - Fica declarado feriado religioso municipal o dia 10 de 
()utubro - Dia dc Santa Terczinha. 
Art. 50 
 - expressamente proibido o funcionamento do 
Comércio e IndUstria, nas datas mencionadas na presente lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão, 
revogadas as disposicoes em contrário especialmente as contidas na Lei n° 317, 
de 28 de setembro de 1.999. 
Prefeitura Municjipal de ltaU de Minas, em 20 de agosto de 
2001. 
NORIVALj FRANCISCO DE LIMA 
PREEITO MUNICIPAL 

open original →