| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2020 |
| Date | 2020-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS W MINAS GERAIS LEI N° 1067, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI No 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINASPARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Càrnara Municipal de ltaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Games Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orcamentária Anual - Lei n° 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importãncia de R$ 769.300,52 (setecentos e sessenta e nove mu, trezentos reais e cinquenta e dois centavos), destinado a alocacao de recursos orçamentArios para realizaçao de despesas a serem pagas cam recursos da Cessão Onerosa do Bonus de Assinatura do Pie-Sal para Municipios, de acordo corn o estabelecido pela Lei Federal n° 13.885, de 17 de outubro de 2019, nas seguintes dotacOes orçamentárias: Orgão: 02-Executivo Municipal Unidade: - 02.05 - Secretaria de Administração Classificação funcional 09.271.0401.2049 - Pagamento programática: Diversas Obrigacoes Patronais Natureza da despesa: 3.1.90.13-Obrigaçoes Patronais R$ 761.607,52 Destinaçäo de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos BOnus de Assinatura de Contrato de Partilha de Prod uçao Orgao: 02 - Executivo Municipal - Unidade: 02.05 - Secretaria de Administração Classificaçào funcional 09.271.0401.2049 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS programática: Diversas Obrigacoes Patronais Natureza da despesa: 3.3.9092- Despesas de ExercIcios R$ 7.693,00 Anteriores Destinaçao de Recursos 2.60 - Transferência da União da parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Produçao ---- --- ---- ------- ------ - §11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotacoes previstas no caput deste artigo referente aos rendimentos financeiros auferidos dos valores oriundos da Cessao Onerosa no perlodo em que estiverem aplicados na conta bancária especIfica. §21 - A suplementaçao a que refere o §11 terá como fonte de recurso o excesso de arrecadacao da Destinacao de Recursos 160 - Transferência da União da parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Producao, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 20— Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinacao de Recursos - 260 - Transferência da União da parcela dos Bonus de Assinatura de Contrato de Partilha de Producao), serão utilizados as recursos provenientes de superévit financeiro (saldo da conta especIfica em 31/12/2019), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 3° — Revogadas as disposicOes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de ltaU de Minas (MG) 19 de fevereiro de 2020. RONI TO OME INTRA PR TOMUNIC AL