| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N. 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 2079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1089, DE 05 DE OUTUBRO DE 2020. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI No 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIC1PIO DE ITAU DE MINAS PARA 0 EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaü de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orcamentaria Anual - Lei n° 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 1.105.907,25 (urn milhao, cento e cinco mu, novecentos e sete reais e vinte e cinco centavos), para custeio da foiha de pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do Coronavirus (Covid-19), corn recursos oriundos do Fundo Nacional de Satde - Ministério da Saüde, nos termos da Portaria n° 1.666/2020, nas seguintes dotacOes orçamentárias: Orgao: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 - Secretaria de Saüde Classificação programática: 10.122.1005.2208- Acoes de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria n° 1.666/2020 Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencirnentos e Vantagens Fixas R$ 1.009.129,23 Destinacão de Recursos 1.054 - Outras Transferên de rsoA do SUS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 0frW' MINAS GERAIS Ôrgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 - Secretaria de Saüde Classificação programática: 10.122.1005.2208 - Acoes de Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria n° 1666/2020 Natureza da despesa: 3.1.90.04 - Contratacao par Tempo Determinado R$ 96.778,02 Destinaçao de Recursos 1.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS Art. 20- Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinacao de Recursos - 1.054 - Outras Transferéncias de Recursos do SUS), serão utilizados as recursos provenientes de excesso de arrecadacao, de conformidade corn o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 3° - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotacao orçamentária criada pela presente Lei, nos termos e nas condicaes do § 10, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. Art. 4° - Revogadas as disposiçoes em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü d debutubro de 2020. RON ILt CI PRF MUNI AL