| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1996 |
| Date | 1996-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA" ENGCAL ENGENHARIA E CALDERARIA LTDA". LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 208 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 209, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996. AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A EMPRESA "ENGCAL ENGENHARIA E CALDERARIA LTDA.", LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itau de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1°. - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa" Engcal Engenharia e Calderaria Ltda.", uma area de terreno urbano, consistente dos lotes 02 e 03 da Quadra 02, do Distrito Industrial, perfazendo a area de 2.223,54 m2(dois mu, duzentos e vinte e tres, ponto cinquenta e quatro metros quadrados). Art. 2°. - Correräo por conta do donatàrio todas as despesas corn as custas e emolumentos cartoriais referentes a doaçäo, autorizada por esta lei. Art. 3°. - 0 irnóvel, objeto da presente lei autorizativa, so poderá ser utilizado, a qualquer tempo, para o fim exciusivo de implantacAo de indüstria, obrigando-se o donatáno, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulaçAo, sob pena de revogação da doaçâo. Art. 40• - No instrumento particular ou escritura püblica de doação, deverão constar, obrigatoriamente, os encargos do donatário, bern como a cláusula de retrocessAo, nos casos de descumprimento da presente lei. Art. 50. - Revogadas as disposicOes em data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itau de NIO AL YESPREFEITO MUNICIPAL o, esta lei entra em vigor na 5 de Novembro de 1996.