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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1095/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1095 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
native_id2085

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
LEI N° 1095, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. 
AUTORIZA A MAJ0RAcA0 DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES AO ORAMENTO DO 
MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS PARA 0 
EXERC1CIO FINANCEIRO DE 2020. 
A Cãmara Municipal de ltai de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Games Cintra, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono 
a seguinte el: 
Art. 10 - Fica majorada em 5% (cinco par centa) a limite para a abertura, 
pela Fader Executiva, de crédito adicianal suplementar ao Orçamento do 
MunicIpia de ltaU de Minas, aprovado pela da Lei n° 1063, de 2 de janeiro de 2020 
(LOA) e alteraçaes pasteriores, cam a utilizaçao dos recursos de que trata o art. 
43, §§ e incisos, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964. 
Parágrafo ünico - Em consequência a autorizacao de que trata a caput 
deste artigo, a limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao 
Orcamenta de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 51, inciso I, da Lei n° 1063, 
de 2 dejaneiro de 2020 (LOA), alterado pela Lei n° 1081, de 30 de junho de 2020, 
fica majorada para 15% (dez par cento). 
Art. 2° - Revagadas as disposicoes em Co esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicaçao. 
Prefeitura Municipal de ltaCl dezembro de 2020. 
RONILTON GOMEINTRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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