br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1101/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1101 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020
native_id2090

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERMS 
LEI No 1101, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020. 
AUTORIZA A MAJ0RAcA0 DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES AO ORAMENTO DO 
MUNICIPIO DE ITACJ DE MINAS PARA o 
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica majorado em 5% (cinco par cento) o limite para a abertura, 
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orcamento do 
Municipio de ltaU de Minas, aprovado pela da Lei n° 1063, de 2 dejaneiro de 2020 
(LOA) e alteracOes posteriores, corn a utilizacao dos recursos de que trata o art. 
43, §§ e incisos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964. 
Paragrafo Unico - Em consequência a autorizaçao de que trata o caput 
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplernentares ao 
Orcamento de 2020, sobreposto ao absorvido pelo art. 51, inciso I, da Lei n° 1063, 
de 2 de janeiro de 2020 (LOA) e alteraçOes posteriores, fica majorado para 20% 
(vinte por cento). 
Art. 2° - Revogadas as disposicoes em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicacao. 
/ 
Prefeitura Municipal de ltaü de, Minas, em 18 de dezembro de 2020. 
RONIL 0 r G~)E TI
PRE MUNI ,AL 

open original →