| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
| native_id | 2106 |
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• A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS RES0LLJçA0 ADMINISTRATIVA No 01/12 Institui Comissão Especial de lnquérito. 0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itau de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas ftmnçOes regimentals, resolve: Art. 10 - Fia instituIda a Comissäo Especial de Inquérito por força do Requerimento n° 13/12 e observadas as atribuicoes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação: proceder a avaliaçao e elucidaçAo dos fatos referente as prestacOes de contas de Diãrias de Viagens concedidas aos vereadores desta Casa de Leis na atual legislatura - 2009/2012. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a CE! n° 01/12 de que trata o art.° 10 desta Resolucao os Vereadores: Sandro Medice de Oliveira (PSDB); Carlos Alberto da Silva (DEM) e Evandra Cintra Guiraldelli (PP), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. ParIgrafo Unico - Publicada esta Resolução na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CE!, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias üteis. Art. 30 - A instruco processual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricöes estabelecidas na legislacao processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigacöes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40- A contar da data da publicaçao desta Resoluçao, a Comissäo Especial de lnquérito a que se refere o art. 10 terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual periodo, para apresentar o relatório de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 51 do Regimento Interno. Art. 5° - Esta ResoluçAo entra em vigor na data de sua publicacão. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itau de Minas, em 20 de Abril de 2012. GEO VAN DOS SANTOS PRESIDENTE