| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
| native_id | 2107 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUçAO ADMINISTRATIVA No 01/14 Institui Comissão Especial de Inquérito. A Presidente da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itañ de Minas/MG, Sra. Juliana Mattar no uso de suas funçOes regimentals, resolve: Art. 1° - Fica instituida a Comissão Especial de Inquérito por força do Requerimento n° 20/14 e observadas as atribuicoes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigacäo: Suspeita de irregularidade ocorrida nos anos de 2002e 2003, no procedimento de desmembramento dos lotes que deram origem aos lotes situados em frente a Rua Alcides Rodrigues de Souza, no local denominado Fazenda Barra, de propriedade do ex-vereador Oberdan Faria. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a CE! n° 01/14 de que trata o art.° 10 desta Resolucão os Vereadores: [sac Rosa de Queiróz (PTB); Geovan dos Santos (DEM) e José Jorge Avelar (PSD), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. Parágrafo JiJnico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CE!, em reuniAo a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias titeis. Art. 30 - A instrucao processual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricoes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigacöes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons, Ernesto CavicchiolN, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 - A contar da data da publicacao desta Resolucao, a Comissao Especial de Inquerito a que se refere o art. 1°, tera o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogaveis por igual periodo, para apresentar o relatorio de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 51 do Regimento Interno. Art. 5° - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Camara Municipal de-Itau de Minas, em 14 de Julho de 2014. J7,.A.A4CAA' A MATTAR ENTE CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pra. Mons. Ernesto Cavicchiolli,'366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG