| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
| native_id | 2116 |
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• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUçAO ADMINISTRATIVA No 02/12 Institui Comissão Especial de Inquérito. 0 Presidente da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas ftinçöes regimentais, resolve: Art. 1° - Fica instituIda a Cornissão Especial de lnquérito por força do Requerimento n° 14/12 e observadas as atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigacão: prováveis atos de Improbidade Administrativa do Vice-Prefeito quanto ao recebimento de gratificacão para participacäo em Banca de Concurso Publico, bern como de prestacão de serviços a Prefeitura Municipal que teria sido feito através do escritório de contabilidade para apuracão do VAF e outros serviços. Art. 20- Ficam nomeados para comporern a CEI O 02/12 de que trata o art.° J 0desta Resolução os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes - (PMDB), Carlos Alberto de Souza (DEM), Oberdan Faria (PSDB), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlarnentares que participam desta Cârnara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. ParIgrafo Unico - Publicada esta Resoluçao na imprensa local ou afixada em local de costume, os mernbros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias áteis. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU LW MINAS ESTADODE MINAS GERAIS Art. 3" - A instrução processual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricôes estabelecidas na legislacao processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigacOes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° - A contar da data da publicacAo desta Resoluçao, a Comissäo Especial de Inquérito a que se refere o art. 10 terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual perIodo, para apresentar o relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 51 do Regirnento Interno. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçäo. Regi stre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 20 de Abril de 2012. DOS SANTOS PRESIDENTE