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norma nº 2/2012

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 2 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaINSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
native_id2116

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• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUçAO ADMINISTRATIVA No 02/12 
Institui Comissão Especial de Inquérito. 
0 Presidente da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Geovan dos 
Santos, no uso de suas ftinçöes regimentais, resolve: 
Art. 1° - Fica instituIda a Cornissão Especial de lnquérito por força do Requerimento n° 14/12 e 
observadas as atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto 
de investigacão: prováveis atos de Improbidade Administrativa do Vice-Prefeito quanto ao 
recebimento de gratificacão para participacäo em Banca de Concurso Publico, bern como de prestacão 
de serviços a Prefeitura Municipal que teria sido feito através do escritório de contabilidade para 
apuracão do VAF e outros serviços. 
Art. 20- Ficam nomeados para comporern a CEI O 02/12 de que trata o art.° J 0desta Resolução 
os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes - (PMDB), Carlos Alberto de Souza (DEM), Oberdan 
Faria (PSDB), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlarnentares que participam 
desta Cârnara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. 
ParIgrafo Unico - Publicada esta Resoluçao na imprensa local ou afixada em local de costume, 
os mernbros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser 
designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias áteis. 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU LW MINAS 
ESTADODE MINAS GERAIS 
Art. 3" - A instrução processual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as 
prescricôes estabelecidas na legislacao processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigacOes, 
se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4° - A contar da data da publicacAo desta Resoluçao, a Comissäo Especial de Inquérito a 
que se refere o art. 10 terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual perIodo, para apresentar o 
relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 51 do Regirnento Interno. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçäo. 
Regi stre, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 20 de Abril de 2012. 
DOS SANTOS 
PRESIDENTE 

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