| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-10-09 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
| native_id | 2118 |
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, I L44j CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RES0LUçA0 ADMINISTRATIVA No 02/17 Institui Cornissäo Especial de Inquerito. 0 Presidente da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Davi Oliveira de Sousa, no uso de suas funçOes regimentais, resolve: Art. 1° - Fica institulda a Comissäo Especial de Inquérito por forca do Requerimento n°123 /17 e observadas as atribuicOes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Intemo, tendo por objeto de investigacAo: OBJETO - Apurar eventuais irregularidades apontadas pela atual AdrninistraçAo Municipal através de Relatörios das Empresas de Consultorias Sinopse e Planej, corn referenda ao ExercIcio de 2016. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a CEI n° 01/17 de que trata o art.' 10 desta ResoluçAo os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes (PMDB), Dênis Donizetti Magalhaes (PSB) e Roberto Gonçalves Vieira (PRB), Juliana Mattar (PTB) e Oberdan Faria (PSDB) em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Cãmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. Parágrafo Unico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverAo reunir-se para escoiher o Presidente e o Relator da CEI, em reuniào a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias Uteis. Art. 3° - A instruçAo processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricOes estabelecidas na legislacAo processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigacôes, se for o caso, o contraditOrio e a ampla defesa. CNPJ: 23,767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolti, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 1i L:ti CAMAw& MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4° - A contar da data da publicaçAo desta ResoluçAo, a ComissAo Especial de Inquerito a que se refere o art. 1, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual periodo, para apresentar o relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 51 do Regimento Intemo. Art. 5° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicacAo. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de ItaU de Mi 09 de outubro de 2017. DA PRESIDENTE CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG n ~ CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE ESTADO DE MINAS GERAIS Requerimento n° x,/17 Senhores Vereadores. ` Os Vereadores abaixo-assinados requerem a instalacao de uma Comissao Especial de Inquerito para apurar eventuais irregularidades apontadas pela atual Administracao Municipal atraves de Relatorios das Empresas de Consultorias Sinopse e Planej, corn referencia ao Exercicio de 2016.4 Justificativa 0 pedido visa apu:armos a veracidade ou nao dos fatos apontados pelas referidas empresa:c conforme relatorios anexos. Itau de Minas, em 26 de Setembro de 2017. Os vereadores: ZW1TI. ANTONIO :'JRIM — VEREADOR EADOR PRESIDENTE READOR ONPJ: 23.767.072/0001-64 - Pea. Mcns. Er ::avicchio5, 366 - Fone/ F-sx (35) 3536.1664 - Cep 37975-00U - :'au de, Minas MG