| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 01/18 |
| native_id | 2119 |
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#* CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS REsoLucAo ADMINISTRATIVA No 02/18 Institui Comissão Especial de Inquérito no 01/18. 0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Donizetti Antonio Amorim, no uso de suas funçOes regimentais, resolve: Art. 10 -. Fica instituIda a ComissAo Especial de Inquérito por força do Requerimento no 031/18, protocolado em 21 de marco de 2018 e observadas as atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Intemo, tendo por objeto de investigacào: - Suposto descumprimento por parte da AdministraçAo Municipal das Leis Orcamentárias dos exercIcios financeiros de 2015, 2016 e 2017 por utilização de recursos/e pagamento de despesas não autorizadas legalmente para a as obras de Construçao de Creche Municipal e para Transporte Escolar. Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a CEI no 01/18 de que trata o art.' 10 desta Resolucao os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes (PMDB), Denis Donizetti Magalhaes (PSB ); Gilmar dos Santos Chaves (DEM), Oberdan Faria (PSDB) e Roberto Gonçalves Vieira (PRB) em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. Parágrafo Unico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverAo reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias üteis. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Forie/Fax (35) 3536.1664- Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS -. ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° - A instrução processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° obedecerá as prescriçôes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), assegurados as eventuais investigaçOes, se for o cáso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° - A contar da data da publicacAo desta Resolucao, a Comissão Especial de Inquérito a que se refere o art. 1°, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual periodo, para apresentar o relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 50 do Regimento Interno. Art. 50- Esta Resoluçao Administrativa entra em vigor na data de sua publicacâo. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2018. .1 ilAlITONIO AMORIM, PRESIDENTE PubhcadO em &jiJLL ate LQWJL i\MRA UNICPAL DE ITA0 DE MINAS CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernestd Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG