br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 2/2018

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 01/18
native_id2119

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

#* CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REsoLucAo ADMINISTRATIVA No 02/18 
Institui Comissão Especial de Inquérito no 01/18. 
0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. 
Donizetti Antonio Amorim, no uso de suas funçOes regimentais, resolve: 
Art. 10 -. Fica instituIda a ComissAo Especial de Inquérito por força do 
Requerimento no 031/18, protocolado em 21 de marco de 2018 e observadas as 
atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Intemo, tendo 
por objeto de investigacào: 
- Suposto descumprimento por parte da AdministraçAo Municipal das Leis 
Orcamentárias dos exercIcios financeiros de 2015, 2016 e 2017 por utilização de 
recursos/e pagamento de despesas não autorizadas legalmente para a as obras de 
Construçao de Creche Municipal e para Transporte Escolar. 
Art. 2° - Ficam nomeados para comporem a CEI no 01/18 de que trata o art.' 10 
desta Resolucao os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes (PMDB), Denis Donizetti 
Magalhaes (PSB ); Gilmar dos Santos Chaves (DEM), Oberdan Faria (PSDB) e 
Roberto Gonçalves Vieira (PRB) em atendimento a proporcionalidade dos blocos 
parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do 
Regimento Interno. 
Parágrafo Unico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em 
local de costume, os membros acima deverAo reunir-se para escolher o Presidente e o 
Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no 
prazo de 02 (dois) dias üteis. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Forie/Fax (35) 3536.1664- Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
-. ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 3° - A instrução processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° 
obedecerá as prescriçôes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), 
assegurados as eventuais investigaçOes, se for o cáso, o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4° - A contar da data da publicacAo desta Resolucao, a Comissão Especial 
de Inquérito a que se refere o art. 1°, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 
igual periodo, para apresentar o relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 
50 do Regimento Interno. 
Art. 50- Esta Resoluçao Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicacâo. 
Registre, Publique-se e Cumpra-se. 
Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 28 de Marco de 2018. 
.1 ilAlITONIO AMORIM, 
PRESIDENTE 
PubhcadO em 
&jiJLL ate LQWJL 
i\MRA UNICPAL DE ITA0 DE MINAS 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernestd Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

open original →