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norma nº 2/2019

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 01/19
native_id2120

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texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU 1W MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ResolucAo Administrativa N° 02/19 
j/C) 
41 
') 
Institui ComissAo Especial de Inquérito n° 01/19. 
0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Matheus 
Vilela Silva, no uso de suas funçOes estabelecidas pelo VIII § 2° do Art. 49, resolve: 
Art. 10 - Fica instituida a ComissAo Especial de Inquerito por forca do Requerimento n° 
018/19, protocolado em 08 de fevereiro de 2019 e observadas as atribuicoes regimentais previstas 
nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regirnento Interno, tendo por objeto de investigacAo: 
- Suposta ordenacao indevida de despesas sem autorização legislativa realizada no 
exercIcio de 2018 em "Programas e Projetos" näo previstos na legislacao orçamentária. 
Art. 20- Ficam nomeados para comporem a CEI n° 01/19 de que trata o art.' 1° desta 
Resoluco os Vereadores: Oberdan Faria (PSDB), Davi Oliveira de Sousa, Gilmar Chaves de 
Oliveira (DEM), Denis Donizetti Magalhães (PSB ); Roberto Goncalves Vieira (PRB). 
Parágrafo Unico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em local de 
costume, os membros acima deverâo reunir-se para escoiher o Presidente e o Relator da CEI, em 
reuniäo a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias üteis. 
Art. 3° - A instrucAo processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° 
obedecerá as prescricOes estabelecidas na legislacào processual penal (CPP), assegurados as 
eventuais investigacOes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4° - A contar da data da publicacão desta ResolucAo, a Comissão Especial de 
Inquerito a que se refere o art. 10, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por ate igual 
perlodo, para apresentar o relatório de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 50 do Regimento 
Interno. 
Art. 5° - Esta Resolucäo Administrativa entra em vigor na data de sua publicacào. 
Registre, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 15 de fevereiro de 2019. 
," Matheus Vilela Sliva 
Presidente 
CNPJ: 23.767-072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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