| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 01/19 |
| native_id | 2120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU 1W MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ResolucAo Administrativa N° 02/19 j/C) 41 ') Institui ComissAo Especial de Inquérito n° 01/19. 0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Matheus Vilela Silva, no uso de suas funçOes estabelecidas pelo VIII § 2° do Art. 49, resolve: Art. 10 - Fica instituida a ComissAo Especial de Inquerito por forca do Requerimento n° 018/19, protocolado em 08 de fevereiro de 2019 e observadas as atribuicoes regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regirnento Interno, tendo por objeto de investigacAo: - Suposta ordenacao indevida de despesas sem autorização legislativa realizada no exercIcio de 2018 em "Programas e Projetos" näo previstos na legislacao orçamentária. Art. 20- Ficam nomeados para comporem a CEI n° 01/19 de que trata o art.' 1° desta Resoluco os Vereadores: Oberdan Faria (PSDB), Davi Oliveira de Sousa, Gilmar Chaves de Oliveira (DEM), Denis Donizetti Magalhães (PSB ); Roberto Goncalves Vieira (PRB). Parágrafo Unico - Publicada esta Resolucao na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverâo reunir-se para escoiher o Presidente e o Relator da CEI, em reuniäo a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias üteis. Art. 3° - A instrucAo processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 1° obedecerá as prescricOes estabelecidas na legislacào processual penal (CPP), assegurados as eventuais investigacOes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° - A contar da data da publicacão desta ResolucAo, a Comissão Especial de Inquerito a que se refere o art. 10, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por ate igual perlodo, para apresentar o relatório de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 50 do Regimento Interno. Art. 5° - Esta Resolucäo Administrativa entra em vigor na data de sua publicacào. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 15 de fevereiro de 2019. ," Matheus Vilela Sliva Presidente CNPJ: 23.767-072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG