| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO |
| native_id | 2123 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RES0LUçA0 ADMINISTRATIVA No 03/12 Institui Comissão Especial de lnquérito. 0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltati de Minas/MG, Sr. Geovan dos Santos, no uso de suas funçöes regimentals, resolve: Art. 10 - Fica instituida a Comissão Especial de lnquérito pot força do Requerimento n° 30/12 e observadas as atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigacão: instalação de urna Comissão Especial de lnquérito, de acordo corn os art. 51 e 52 do Regimento Interno, tendo por objetivo investigar atos relativos a Viagem do Prefeito Municipal e do Chefe de Cabinete a Brasilia. Arti 20- Ficarn nomeados para comporerp a CEI n° 03/12 de que trata o art.° J 0desta Resolução os Vereadores: Gilson Luiz da Silva - (PPL), Donizetti Antonio Amorim (PMDB) e Oberdan Faria - (PSDB), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. Parágrafo tJnico - Publicada esta Resolucão na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acirna deverào reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias iteis. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30 - A instruçAo protessual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricôes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigaçOes, se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° - A contar da data da publicacao desta Resolução, a Cornissão Especial de Inquérito a que se refere o art. 10 terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual perIodo, para apresentar o relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 51 do Regimento Interno. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacäo. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de !taü de Minas, em 20 de Abril de 2012. AN DOS SANTOS PRESIDENTE