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norma nº 3/2012

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO
native_id2123

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• CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RES0LUçA0 ADMINISTRATIVA No 03/12 
Institui Comissão Especial de lnquérito. 
0 Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltati de Minas/MG, Sr. Geovan dos 
Santos, no uso de suas funçöes regimentals, resolve: 
Art. 10 - Fica instituida a Comissão Especial de lnquérito pot força do Requerimento n° 30/12 e 
observadas as atribuiçOes regimentais previstas nos arts. 50 e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto 
de investigacão: instalação de urna Comissão Especial de lnquérito, de acordo corn os art. 51 e 52 do 
Regimento Interno, tendo por objetivo investigar atos relativos a Viagem do Prefeito Municipal e 
do Chefe de Cabinete a Brasilia. 
Arti 20- Ficarn nomeados para comporerp a CEI n° 03/12 de que trata o art.° J 0desta Resolução 
os Vereadores: Gilson Luiz da Silva - (PPL), Donizetti Antonio Amorim (PMDB) e Oberdan Faria 
- (PSDB), em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara 
Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. 
Parágrafo tJnico - Publicada esta Resolucão na imprensa local ou afixada em local de costume, 
os membros acirna deverào reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser 
designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias iteis. 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 30 - A instruçAo protessual-administrativa da CE! a que se refere o art. 10 obedecerá as 
prescricôes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), assegurados a eventuais investigaçOes, 
se for o caso, o contraditório e a ampla defesa. 
Art. 4° - A contar da data da publicacao desta Resolução, a Cornissão Especial de Inquérito a 
que se refere o art. 10 terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual perIodo, para apresentar o 
relatório de seus trabaihos, em conformidade corn o art. 51 do Regimento Interno. 
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Registre, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de !taü de Minas, em 20 de Abril de 2012. 
AN DOS SANTOS 
PRESIDENTE 

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