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norma nº 3A/2018

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 3A / 2018
Date 2018-08-23
EmentaINSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 02/18
native_id2126

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4k CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REsoLucAo ADMINISTRATIVA No 03/18 
Institui Comissão Especial de Inquerito no 02/18. 
0 Presidente. da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. 
Donizetti Antonio Amorim, no uso de suas funçOes regimentais, resolve: 
Art. 1° - Fica institulda a Comissäo Especial de Inquérito por forca do 
Requerimento n° 066/18, protocolado em 10 de agosto de 2018 e observadas as 
atribuicoes regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo 
por objeto de investigação: 
- Supostas irregularidades nas despesas relativas a aquisicao de pecas e 
serviços de manutencAo envolvendo os velculos de placas GMM-8120 e HMM-0592 
de propriedade da prefeitura municipal nos Exercicio de 2017 e 2018. 
Art. 20 - Ficam nomeados para comporem a CEI n° 02/18 de que trata o art.' 10 
desta Resolucão os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes (PMDB), Denis Donizetti 
Magalhaes (PSB ); Roberto Goncalves Vieira (PRB); Oberdan Faria (PSDB) e 
Juliana Mattar (PTB) em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares 
que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. 
Parágrafo Unico - Publicada esta Resoluçäo na imprensa local ou afixada em 
local de costume, os membros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o 
Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no 
prazo de 02 (dois) dias üteis. 
Art. 3° - A instrucão processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 10 
obedecerá as prescricOes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), 
assegurados as eventuais investigacOes, se for o caso, o contraditOrio e a ampla defesa. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64-- Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
4k CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Art. 4° - A contar da data da publicaçâo desta Resolucào, a Comisso Especial 
de Inquérito a que se refere o art. 1°, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por 
igual perlodo, para apresentar o relatOrio de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 
50 do Regimento Intemo. 
Art. 5° - Esta Resoluçâo Administrativa entra em vigor na data de sua 
publicacAo. 
Registre, Publique-se e Cumpra-se. 
Câmara Municipal de ItaU de Minas, em 23 de Agosto de 2018. 
T NIO AMORIM 
ESIDENTE 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 . Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 

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