| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 3A / 2018 |
| Date | 2018-08-23 |
| Ementa | INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO N. 02/18 |
| native_id | 2126 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4k CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS REsoLucAo ADMINISTRATIVA No 03/18 Institui Comissão Especial de Inquerito no 02/18. 0 Presidente. da Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, Sr. Donizetti Antonio Amorim, no uso de suas funçOes regimentais, resolve: Art. 1° - Fica institulda a Comissäo Especial de Inquérito por forca do Requerimento n° 066/18, protocolado em 10 de agosto de 2018 e observadas as atribuicoes regimentais previstas nos arts. 48, 50 §1° e 59 do Regimento Interno, tendo por objeto de investigação: - Supostas irregularidades nas despesas relativas a aquisicao de pecas e serviços de manutencAo envolvendo os velculos de placas GMM-8120 e HMM-0592 de propriedade da prefeitura municipal nos Exercicio de 2017 e 2018. Art. 20 - Ficam nomeados para comporem a CEI n° 02/18 de que trata o art.' 10 desta Resolucão os Vereadores: Antonio dos Reis Nunes (PMDB), Denis Donizetti Magalhaes (PSB ); Roberto Goncalves Vieira (PRB); Oberdan Faria (PSDB) e Juliana Mattar (PTB) em atendimento a proporcionalidade dos blocos parlamentares que participam desta Câmara Municipal, estabelecida no art. 54 do Regimento Interno. Parágrafo Unico - Publicada esta Resoluçäo na imprensa local ou afixada em local de costume, os membros acima deverão reunir-se para escolher o Presidente e o Relator da CEI, em reunião a ser designada e presidida pelo membro mais idoso, no prazo de 02 (dois) dias üteis. Art. 3° - A instrucão processual-administrativa da CEI a que se refere o art. 10 obedecerá as prescricOes estabelecidas na legislacão processual penal (CPP), assegurados as eventuais investigacOes, se for o caso, o contraditOrio e a ampla defesa. CNPJ: 23.767.072/0001-64-- Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 4k CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Art. 4° - A contar da data da publicaçâo desta Resolucào, a Comisso Especial de Inquérito a que se refere o art. 1°, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual perlodo, para apresentar o relatOrio de seus trabalhos, em conformidade corn o art. 50 do Regimento Intemo. Art. 5° - Esta Resoluçâo Administrativa entra em vigor na data de sua publicacAo. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de ItaU de Minas, em 23 de Agosto de 2018. T NIO AMORIM ESIDENTE CNPJ: 23.767.072/0001-64 . Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG