| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2020 |
| Date | 2020-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, DO PODER LEGISLATIVO AO COVID-19 |
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o0l Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais REsoLuçAo ADMINISTRATIVA 338 Dc 08 de Abril de 2020. 0 Presidenteda Câmara.Municipal de Itaü de Minas, (MG), Senhor Oberdan Faria, usando de suas atribuiçOes legais que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas Resolve: Art. 10 - Esta Resolucao Administrativa dispOe sobre medidas de prevencAo ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia de doenca infecciosa viral respiratória causada pelo agente CoroñavIrus (COVID-19); quais sejam: - a partir de 13 de Abril de 2020, os trabaihos Administrativos serão feitos em sistema de arrevesamento entre os servidores do Legislativo sendo uma turma no horário de 07 as ii h e outra turma no horário de 12 as i 6hs, ate novas determinacOes desta Presidência. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 08 de Abril de 2020. OBERDAN FARIA Presidente CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mans. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itai de Minas - MG