| Tipo | RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, DO PODER LEGISLATIVO AO COVID-19 |
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Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais RES0LUçA0 ADMINISTRATIVA No 339 Dc 13 de agosto de 2020. 0 Presidente da Cãmara Municipal de Itaü de Minas / MG, Sr. Oberdan Faria, usando de suas atribuiçOes legais que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 26 do Regirnento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas; CONSIDERANDO QUE os servidores e agentes püblicos, em sua rnaioria, estAo na linha de frente seja no combate ao novo CORONAVfRUS, ou na manutencAo de serviços básicos para a sociedade mesmo em tempos de pandemia, todos os servidores e parlamentares do Poder Legislativo Municipal realizaram testes rápidos para detectar a presenca do COVID-19; QUE 02 (dois) funcionários e 04 (quatro) Vereadores testaram POSITIVO para a doenca; QUE Diante da gravidade dos fatos que se apresentaram e seguindo as determinacOes da Secretaria Municipal de Saüde, os casos positivosjá estAo e continuarAo em isolamento social pelo perlodo de 07 (sete) dias e todos aqueles que tiveram contato corn as pessoas infectadas, bern como seus farniliares e pessoas prOximas, deverão ficar em quarentena por 14 (quatorze) dias, mesmo que nAo apresentem sintornas no momento; e QUE todos os testados NEGATIVO, portanto, mantiveram contato diário corn aqueles que apresentararn resultado ADVERSO; CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fa (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 4J âmara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais RESOLVE Art. 10 - Esta Resoluçao Administrativa dispOe sobre medidas de prevençâo ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente CoronavIrus (COVID-19); quais sejam: - Acatar integralmente todas as recomendaçOes e protocolos indicados pela Secretaria Municipal de Saüde e pelo Comitê Municipal de PrevencAo e Enfrentamento ao CORONAVIRUS (COVID-19), SUSPENDENDO todas as suas atividades irnediatamente desta data ate o dia 27 (vinte e sete) de ago sto; - SUSPENDER, tambérn, os atendimentos do PROCON Legislativo, da Ouvidoria e do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, bern como as atividades da Escola do Legislativo; - PRO VIDENCIAR a desinfeccao sanitária da sede da Câmara Municipal. Art. 2° - Vencido o prazo, estas determinacoes poderAo ser revistas a critério da Presidência. Art. 3° - Esta ResolucAo entra em vigor. nadata de sua publicacao. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em 13 de Agosto de 2020. PRESIDENTI CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pa. Mons. Ernesto Cavicchiotli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG