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norma nº 339/2020

Tipo RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Número / Ano 339 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO, DO PODER LEGISLATIVO AO COVID-19
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Camara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RES0LUçA0 ADMINISTRATIVA No 339 
Dc 13 de agosto de 2020. 
0 Presidente da Cãmara Municipal de Itaü de Minas / MG, Sr. Oberdan Faria, usando de 
suas atribuiçOes legais que lhes são conferidas pelo inciso I do art. 26 do Regirnento Interno da 
Câmara Municipal de Itaü de Minas; 
CONSIDERANDO 
QUE os servidores e agentes püblicos, em sua rnaioria, estAo na linha de frente seja no combate 
ao novo CORONAVfRUS, ou na manutencAo de serviços básicos para a sociedade mesmo em 
tempos de pandemia, todos os servidores e parlamentares do Poder Legislativo Municipal 
realizaram testes rápidos para detectar a presenca do COVID-19; 
QUE 02 (dois) funcionários e 04 (quatro) Vereadores testaram POSITIVO para a doenca; 
QUE Diante da gravidade dos fatos que se apresentaram e seguindo as determinacOes da 
Secretaria Municipal de Saüde, os casos positivosjá estAo e continuarAo em isolamento social 
pelo perlodo de 07 (sete) dias e todos aqueles que tiveram contato corn as pessoas infectadas, 
bern como seus farniliares e pessoas prOximas, deverão ficar em quarentena por 14 (quatorze) 
dias, mesmo que nAo apresentem sintornas no momento; e 
QUE todos os testados NEGATIVO, portanto, mantiveram contato diário corn aqueles que 
apresentararn resultado ADVERSO; 
CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fa (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
4J 
âmara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
RESOLVE 
Art. 10 - Esta Resoluçao Administrativa dispOe sobre medidas de prevençâo ao contágio 
e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Legislativo, da epidemia de doença 
infecciosa viral respiratória causada pelo agente CoronavIrus (COVID-19); quais sejam: 
- Acatar integralmente todas as recomendaçOes e protocolos indicados pela Secretaria Municipal 
de Saüde e pelo Comitê Municipal de PrevencAo e Enfrentamento ao CORONAVIRUS 
(COVID-19), SUSPENDENDO todas as suas atividades irnediatamente desta data ate o dia 27 
(vinte e sete) de ago sto; 
- SUSPENDER, tambérn, os atendimentos do PROCON Legislativo, da Ouvidoria e do CAC - 
Centro de Atendimento ao Cidadão, bern como as atividades da Escola do Legislativo; 
- PRO VIDENCIAR a desinfeccao sanitária da sede da Câmara Municipal. 
Art. 2° - Vencido o prazo, estas determinacoes poderAo ser revistas a critério da 
Presidência. 
Art. 3° - Esta ResolucAo entra em vigor. nadata de sua publicacao. 
Registre, Publique-se e Cumpra-se. 
Cârnara Municipal de Itaü de Minas, em 13 de Agosto de 2020. 
PRESIDENTI 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pa. Mons. Ernesto Cavicchiotli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 

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