| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2021 |
| Date | 2021-06-08 |
| Ementa | Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Itaú de Minas/MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Lei n9 1128, de 08 de Junho de 2021. Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Itaú de Minas/MG. A Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 12 Fica estabelecido que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as Comunidades Missionárias, sejam reconhecidas nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais. Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas/MG, 08 de Junho de 2021. NORIV4L FRNCISCO DE LIMA PR MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000