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norma nº 1128/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1128 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaEstabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Itaú de Minas/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Lei n9 1128, de 08 de Junho de 2021. 
Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de 
qualquer culto e as Comunidades Missionárias 
como atividade essencial no Município de Itaú de 
Minas/MG. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 Fica estabelecido que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as 
Comunidades Missionárias, sejam reconhecidas nos termos da legislação vigente, como 
atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, sendo vedada a determinação de 
fechamento total de tais locais. 
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes 
em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente 
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de 
atendimento presencial em tais locais. 
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas/MG, 08 de Junho de 2021. 
NORIV4L FRNCISCO DE LIMA 
PR MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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