| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2020 |
| Date | 2020-11-25 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº02/1993 QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DE 20 DE ABRIL DE 1993, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº42, DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 02/1993 QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DE 20 DE ABRIL DE 1993, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N42, DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 11 - Fica alterado o inciso VII do Art. 70 e acrescidos parágrafos na Lei Complementar n° 02/93, que Instituiu o Código de Posturas do Município de ltaú de Minas, de 20 de abril de 1993, alterada pela Lei Complementar n° 42, de 12 de março de 2015 e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 70 ( ... ) VII - morteiros, bombas, fogos de artifícios que tenham efeito sonoro, permitidos somente aqueles com efeitos visuais e apenas em recintos abertos; §1° - Os atos em desconformidade com o disposto acima, sujeita o responsável ao pagamento de multa no valor de: - 10 URs - Dez Unidades de Referência fiscal; II - Em caso de reincidência dobra-se o valor da multa; III - A inadimplência acarreta a inscrição do infrator na dívida ativa do município. §21 - A fiscalização para aplicação da multa ficará a cargod órgão fiscalizador das normas do Código de Posturas no Município. §30- Excetuam-se das proibições deste artigo: / - os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de a istênc Bombeiros e Polícia, quando em serviço,- li - os apitos das rondas e guardas policiais." Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: CINTRA IPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 21 - Esta lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas contidas na Lei Complementar n°42, de 12 de março de 2013. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 'e novembro de 2020. Pça. Monsenhor Ernesto Cavícchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000