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norma nº 60/2020

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 60 / 2020
Date 2020-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº02/1993 QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DE 20 DE ABRIL DE 1993, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº42, DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 60, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. 
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 
02/1993 QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS 
DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS, DE 20 DE ABRIL 
DE 1993, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N￾42, DE 12 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas (MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Ronilton Gomes Cintra, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 11 - Fica alterado o inciso VII do Art. 70 e acrescidos parágrafos na Lei 
Complementar n° 02/93, que Instituiu o Código de Posturas do Município de ltaú de 
Minas, de 20 de abril de 1993, alterada pela Lei Complementar n° 42, de 12 de 
março de 2015 e dá outras providências, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 70 ( ... ) 
VII - morteiros, bombas, fogos de artifícios que tenham efeito sonoro, 
permitidos somente aqueles com efeitos visuais e apenas em recintos 
abertos; 
§1° - Os atos em desconformidade com o disposto acima, sujeita o 
responsável ao pagamento de multa no valor de: 
- 10 URs - Dez Unidades de Referência fiscal; 
II - Em caso de reincidência dobra-se o valor da multa; 
III - A inadimplência acarreta a inscrição do infrator na dívida ativa do 
município. 
§21 - A fiscalização para aplicação da multa ficará a cargod órgão 
fiscalizador das normas do Código de Posturas no Município. 
§30- Excetuam-se das proibições deste artigo: 
/ 
- os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de a istênc 
Bombeiros e Polícia, quando em serviço,- 
li - os apitos das rondas e guardas policiais." 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 
CINTRA 
IPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 21 - Esta lei Complementar entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias 
após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente 
aquelas contidas na Lei Complementar n°42, de 12 de março de 2013. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 'e novembro de 2020. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavícchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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