| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 218 |
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r. •'•J1' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI No. 219, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996. Orca a Receita e fha a Despesa para o exercIcio de 1997 nos termos da Lei Municipal de Diretnzes Orcamentãrias. A Cãmara Municipal de Itaü de Mmas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a segurnte lei: Art. 1°. - A receita do MunicIpio de Itau de Minas para o exerciclo de 1997, é estimada em R$ 23.208.200,00 ( Vinte e tres milhOes, duzentos e olto mil e duzentos reals ), conforme discriminada no Quadro anexo, parte integrante desta lei. Art. 2°. - A despesa do Municlpio de Itaá de Mmas para o exercicio de 1997, é estimada em R$ 23 208.200,00 (Vmte e tres milhOes, duzentos e oito mil e duzentos reais), discnminadas pelas Funçôes de Govemo e Unidades Orçamentarias discrimmacias no Quadro anexo, parte integrante desta lei. Art. 3° - Integram a presente Lei os quadros anexos constantes da Lei Federal no 4.320/64 e legislação posterior vigente. Art. 4° - Fica designado Orgão Central da Administração, preferencialmente o da Execução Contábil, para movimentar as dotacOes e execucão orçamentária, nos termos do Artigo 66 da Lei Federal no 4,320/64. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar OperacOes de Crédito por antecipacão da Receita ate o montante das Despesas de Capital, nos termos do artigo 7°, da Lei no 4.320/64, combinado corn o artigo 167, III, da Constituicão Federal. Art. 6° - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas correntes e de capital, constantes do presente Orçamento-Programa. Art. 7°- Fica o Executivo Municipal no decorrer do Exercicio financeiro de 1997, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAS fixada, para atender o reforço de dotaçöes que se tomarem insuficientes, utilizando-se, como recursos mencionados no artigo 43 da Le, Federal no 4.320, de 17 de marco de 1964. Parigrafo Primeiro - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autonzado a anular parcial ou tca1mente dotaçôes no orcamento para 1997, para serem utilizados como recursos a abertura de créditos adicionais, que autoriza este artigo Parágrafo Segundo - Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autonzado a utilizar o excesso de arrrecadação, efetivamente realizado e apurado na forma do disposto no parágrafo 3° do art. 43, da Lei Federal no 4.320/64, além do percentual utilizado neste artigo. Art. 8° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autonzado a abrir o orçamento programa para o exercicio de 1997, do Instituto de Previdência dos Servidores do Municipio de Itaü de Minas - IPSIM , que sera fixado no valor de R$ 2. 100.000,00 ( Dois milhöes e cern mil reals). Art. 90 - Esta lei entrará em vigor a 10 de Janeiro de 1997, revogadas as disposiçöes em contráno. Prefeitura Municipal de ltaá de Minas(MG) e 31 de Dezembro de 1996. C e4l f4~'AL S. PREFEITO MUNICIPAL