| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1996 |
| Date | 1996-12-31 |
| Ementa | APROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999 |
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• __ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS DE MINAS GERAIS LEI No. 220, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996. Aprova o Piano Piurianual para o Triênio de 1997/1999. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei. Art. 10. - 0 Plano Plunanual do Municipio de Itaü de Minas(MG), para o tnênio de 1997/1999 estima-se as Despesas de Capital em R$ 9.349000,00 (Nove milhOes, trezentos e quarenta e nove ml! reais). Art. 2°. - Os recursos destrnados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orcamento Plurianual para o triênio de 1997/1999, assim distnbuIdos: RECEITAS DE CAPITAL Superávit do Orçamento Corrente 5.775.000,00 OperaçOes de Crédito 627.200,00 AlienacOes de Bens 562,200,00 Transferéncias de Capital 2.095.400,00 Outras Receitas de Capital 289.200,00 Total 9.349,000,00 Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realizacão fica autonzada por esta lei, discrimmadas nos quadros anexos, prograrnadas corn base nos recursos considerados disponIveis previstos no artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR DEPARTAMENTO 01 - Cãmara Municipal Departamento de Administracão 30.000,00 F .1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIIJ DE MINAS MINAS GERAS 02 - Gabinete do Prefeito 03 - Procuradoria Juridica 04 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 05 - Secretaria de Administração 06 - Secretaria de Finanças 07 - Secretaria de Obras Publicas 08 - Secretaria de Serviços Urbanos 09 - Secretaria de Educaçâo, Esporte e Cultura 10 - Secretaria de Saüde 11 - Secretaria do Trabaiho e Promocão Social Total 22 .500,00 5.600,00 273.000,00 212 .900,00 224.200,00 5. 850. 300,00 243 .800,00 2. 194.900,00 147,700,00 144.100,00 9.349.000,00 Art. 4° - Na elaboracao das propostas orcamentárias anuais do periodo, serão ajustadas as tmportãncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteraçäo da Recerta, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta let. Art. 5° - Revogadas as disposicöes em contráno, esta let entrará em vigor na data de sua publicacão. Prefeitura Municipal de ltaá de Minas( G), em 31 de Dezembro de 1996. d&FA(aN~10 ALVES PREFEITO MUNICIPAL