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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 220/1996

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 220 / 1996
Date 1996-12-31
EmentaAPROVA O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1997/1999
native_id219

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
DE MINAS GERAIS 
LEI No. 220, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996. 
Aprova o Piano Piurianual para o Triênio de 1997/1999. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas(MG), por seus representantes aprovou e 
eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei. 
Art. 10. - 0 Plano Plunanual do Municipio de Itaü de Minas(MG), para o tnênio 
de 1997/1999 estima-se as Despesas de Capital em R$ 9.349000,00 (Nove milhOes, trezentos e quarenta 
e nove ml! reais). 
Art. 2°. - Os recursos destrnados ao financiamento das Despesas de Capital pre￾visto no Orcamento Plurianual para o triênio de 1997/1999, assim distnbuIdos: 
RECEITAS DE CAPITAL 
Superávit do Orçamento Corrente 5.775.000,00 
OperaçOes de Crédito 627.200,00 
AlienacOes de Bens 562,200,00 
Transferéncias de Capital 2.095.400,00 
Outras Receitas de Capital 289.200,00 
Total 9.349,000,00 
Art. 3° - As Despesas de Capital, cuja realizacão fica autonzada por esta lei, dis￾crimmadas nos quadros anexos, prograrnadas corn base nos recursos considerados disponIveis previstos no 
artigo anterior, desdobrar-se-ão na seguinte forma: 
DESPESAS POR DEPARTAMENTO 
01 - Cãmara Municipal 
Departamento de Administracão 30.000,00 
F 
.1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIIJ DE MINAS 
MINAS GERAS 
02 - Gabinete do Prefeito 
03 - Procuradoria Juridica 
04 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Planejamento 
05 - Secretaria de Administração 
06 - Secretaria de Finanças 
07 - Secretaria de Obras Publicas 
08 - Secretaria de Serviços Urbanos 
09 - Secretaria de Educaçâo, Esporte e Cultura 
10 - Secretaria de Saüde 
11 - Secretaria do Trabaiho e Promocão Social 
Total 
22 .500,00 
5.600,00 
273.000,00 
212 .900,00 
224.200,00 
5. 850. 300,00 
243 .800,00 
2. 194.900,00 
147,700,00 
144.100,00 
9.349.000,00 
Art. 4° - Na elaboracao das propostas orcamentárias anuais do periodo, serão 
ajustadas as tmportãncias consignadas aos projetos, podendo em consequência da alteraçäo da Recerta, ser 
criados novos e suprimidos ou reformulados projetos desta let. 
Art. 5° - Revogadas as disposicöes em contráno, esta let entrará em vigor na data 
de sua publicacão. 
Prefeitura Municipal de ltaá de Minas( G), em 31 de Dezembro de 1996. 
d&FA(aN~10 ALVES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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