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norma nº 65/2021

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 64, de 31/08/2021 - Que institui Normas Gerais de Controle da Poluição Sonora, incorporando-se a "Lei do Silêncio Urbano" e o "Regulamento de Propaganda Sonora" existentes no Município de Itaú de Minas, e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Lei Complementar n.º 65, de 28 de dezembro de 2021.
Altera a Lei Complementar n.º 64, de 31/08/2021 - Que Institui
Normas Gerais de Controleda Poluição Sonora, incorporando-se a
“Lei do Silêncio Urbano” e o “Regulamento de Propaganda
Sonora” existentes no Município de Itaú de Minas, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Ficam modificados os incisos I e II do Art. 5º da Lei Complementar n.º 64, de
31/08/2021 - Que Institui Normas Gerais de Controle da Poluição Sonora, incorporando-se a
“Lei do Silêncio Urbano” e o “Regulamento de Propaganda Sonora” existentes no Município
de Itaú de Minas,e dá outras providências -, que passam à ter a seguinte redação:
“Art. 5º À propaganda sonorizada será autorizada a funcionar nos seguintes
horários:
1 - de segunda à sexta-feira - entre 10 (dez) e 18 (dezoito) horas e na vigência do
horário de verão até as 19 (dezenove) horas;
1 — sábados - entre 10 (dez) e 15 (quinze) horas e na vigência do horário de verão até
as 16 (dezesseis) horas;
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de
NORIVAL FRANCISCO DE IMA
PREFEITO MUNICPAL

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