| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-12-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 64, de 31/08/2021 - Que institui Normas Gerais de Controle da Poluição Sonora, incorporando-se a "Lei do Silêncio Urbano" e o "Regulamento de Propaganda Sonora" existentes no Município de Itaú de Minas, e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Lei Complementar n.º 65, de 28 de dezembro de 2021. Altera a Lei Complementar n.º 64, de 31/08/2021 - Que Institui Normas Gerais de Controleda Poluição Sonora, incorporando-se a “Lei do Silêncio Urbano” e o “Regulamento de Propaganda Sonora” existentes no Município de Itaú de Minas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º Ficam modificados os incisos I e II do Art. 5º da Lei Complementar n.º 64, de 31/08/2021 - Que Institui Normas Gerais de Controle da Poluição Sonora, incorporando-se a “Lei do Silêncio Urbano” e o “Regulamento de Propaganda Sonora” existentes no Município de Itaú de Minas,e dá outras providências -, que passam à ter a seguinte redação: “Art. 5º À propaganda sonorizada será autorizada a funcionar nos seguintes horários: 1 - de segunda à sexta-feira - entre 10 (dez) e 18 (dezoito) horas e na vigência do horário de verão até as 19 (dezenove) horas; 1 — sábados - entre 10 (dez) e 15 (quinze) horas e na vigência do horário de verão até as 16 (dezesseis) horas; Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de NORIVAL FRANCISCO DE IMA PREFEITO MUNICPAL