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norma nº 291/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 291 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAltera a Resolução nº 269/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 291/21
Altera a Resolução Nº 262/19 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas e dá outras providências - Trata de Comissões permanentes.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores
abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes:
1- Legislação, Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
HI Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego,
IV- Educação, Saúde, Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.”
Art. 2º Fica extinta a Subseção VII e modificados a Subseção IV, parágrafo único e artigo
97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte
redação:
“Subseção IV
Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo
Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https //www itaudeminas. mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Art. 97 - Compete à Comissão de Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e
Turismo manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos
educacionais e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência social, ao lazer e ao
turismo sociais em geral,
Parágrafo Unico. 4 Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo
apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo:
a. concessão de bolsas de estudo;
b. reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde, assistência,
lazer e turismo;
c.— implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
d manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas a cultura, esporte, lazer e ao
turismo em todos os aspectos;
e. elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva,
projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte
no Município;
f opinar sobre assuntos referentes a cultura, esporte, lazer e ao turismo e ainda, receber e
investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com
entidades e associações recreativas, culturais, desportivas e turísticas;
g. acompanhar, colaborar, conscientizar, estimular e propor ações de incentivo a cultura, ao
esporte, ao lazer e turismo no município;
h. manifestar-se também sobre os seguintes temas:
1- desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural,
turístico, artístico e científico;
11 - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal;
II - diversões e espetáculos públicos;
IV - datas comemorativas e homenagens cívicas. ”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Art. 3º Fica modificado artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de
Minas que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 72 - As Comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente às segundas ou
terças-feiras, às 17 h, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação
feita pelo Presidente da Comissão ou a requerimento da maioria de seus membros,
mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. ”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. especialmente as contidas na Resolução
268. de 18 de Novembro de 2019.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ficando mantidas as
formações das atuais comissões permanentes até 31.12.21.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 22 de dezembro de 2021.
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente|
MARIA ELENA FARIA FRAGA
VICE-PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
GEOVAN DOS SANTOS
SECRETÁRIO
* [Assinado Digitalmente])
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