| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 269/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 291/21 Altera a Resolução Nº 262/19 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências - Trata de Comissões permanentes. A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução. Art. 1º - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. As Comissões Permanentes são as seguintes: 1- Legislação, Justiça e Redação; II- Finanças e Orçamento; HI Obras, Serviços Públicos, Agronegócio, Indústria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabalho e Emprego, IV- Educação, Saúde, Assistência, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.” Art. 2º Fica extinta a Subseção VII e modificados a Subseção IV, parágrafo único e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passam a ter a seguinte redação: “Subseção IV Da Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(Ditaudeminas.mg.leg.br * Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https //www itaudeminas. mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Art. 97 - Compete à Comissão de Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e relacionados com a saúde, o saneamento, assistência social, ao lazer e ao turismo sociais em geral, Parágrafo Unico. 4 Comissão de Educação, Saúde, Assistência, Lazer e Turismo apreciará, obrigatoriamente, as proposições que tenham por objetivo: a. concessão de bolsas de estudo; b. reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação, saúde, assistência, lazer e turismo; c.— implantação de centros comunitários, sob auspício oficial; d manifestar-se sobre todas as proposições relacionadas a cultura, esporte, lazer e ao turismo em todos os aspectos; e. elaborar, em estreita articulação com órgãos representativos da comunidade desportiva, projetos que representem a concretização de ações que fomentem a viabilização do esporte no Município; f opinar sobre assuntos referentes a cultura, esporte, lazer e ao turismo e ainda, receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência e trabalhar em colaboração com entidades e associações recreativas, culturais, desportivas e turísticas; g. acompanhar, colaborar, conscientizar, estimular e propor ações de incentivo a cultura, ao esporte, ao lazer e turismo no município; h. manifestar-se também sobre os seguintes temas: 1- desenvolvimento cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, cultural, turístico, artístico e científico; 11 - gestão da documentação governamental e patrimônio arquivístico municipal; II - diversões e espetáculos públicos; IV - datas comemorativas e homenagens cívicas. ” Endereço: Praça Monsenhor Emesto Cavicchioli, Nº 366, Centro. Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(ditaudeminas.mg.leg.br + Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https //www itaudeminas mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO Art. 3º Fica modificado artigo 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas que passa a ter a seguinte redação: “Art. 72 - As Comissões permanentes reunir-se-ão ordinariamente às segundas ou terças-feiras, às 17 h, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Comissão ou a requerimento da maioria de seus membros, mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. ” Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. especialmente as contidas na Resolução 268. de 18 de Novembro de 2019. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ficando mantidas as formações das atuais comissões permanentes até 31.12.21. Câmara Municipal de Itaú de Minas, 22 de dezembro de 2021. CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA PRESIDENTE * [Assinado Digitalmente| MARIA ELENA FARIA FRAGA VICE-PRESIDENTE * [Assinado Digitalmente] GEOVAN DOS SANTOS SECRETÁRIO * [Assinado Digitalmente]) Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli. Nº 366. Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000 CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato(aitaudeminas.mg.leg.br + Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) Para consultar à autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www itaudeminas mg leg br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil