| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2022 |
| Date | 2022-04-06 |
| Ementa | Instaura Sindicancia Administrativa para apurar memorando nº02/2022. |
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Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais PORTARIA Nº 373 06 de abril de 2022. Instaura SINDICÂNCIA para apurar fatos relatados no Memorando nº 001/2022 (MEM 2/2022”), segundo o qual a Servidora Elaine Cristina Lopes Tavares, ocu- pante do cargo de “Auxiliar de Serviços II” ligado ao Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, atualmente cedida a esta Câmara Municipal por convênio, teria ingerido produto químico, nesta i. Casa de Leis, por engano, pensando ser água. A Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas, Sra. JULIANA MATTAR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, consubstanciada, dentre outros, no art. 162 do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS (Lei Municipal nº 47/1991), instaura, pela presente, procedimento de SINDICÂNCIA para aferição, no que couber, de tudo o que envolve os fatos narrados no Memorando nº 001/2022 (protocolo “Administrativo - MEM 2/2022”), segundo o qual a Servidora Elaine Cristina Lopes Tavares, ocupante do cargo de “Auxiliar de Serviços II” ligado ao Plano de Carreira da Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, teria ingerido produto químico durante sua jornada regular de trabalho nesta i. Casa de Leis, por engano, pensando ser água, aferindo-se então, neste procedimento, causa(s), autoria(s) e/ou materialidade(s) de hipotéticos ilícitos. se assim restar evidenciado, informando ainda, se for o caso, sobre providências a serem ado- tadas nesta i Casa de Leis para evitar a repetição desses fatos. Para tanto, são nomeados os seguintes Servidores para integrar a Comissão de Sindicância : como Presidente, o Servidor Fabiano Damião; como Relator, a Servidora Lucy Aparecida de Avelar Aragão e como membro, a Servidora Neuza Madalena Costa Machado. Câmara Municipal de Itaú de Minas, 06 de abril de 2022. Registre-se. Publiqué-se. Cumpra-se. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons: Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais Destinatária: Coordenadoria Administrativa da Câmara Municipal de Itaú de Minas-MG Referente : Memorando nº 001/2022 (protocolo “Administrativo — MEM 2/2022”) Foi encaminhado à Presidência da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 05/04/2022, Memorando nº 001/2022, da lavra da Coordenadora Administrativa, Servidora Adenilza Aparecida de Andrade Silva, comunicando que a Servidora Elaine Cristina Lopes Tavares ingeriu produto químico, nesta i. Casa de Leis; por engano, pensando-ser água. Isso posto, solicitou, então, providências cabíveis à matéria, dentre essas “a possibilidade de encaminhamento (...) para uma consulta médica particular, para uma melhor aferição sobre consequentes danos (...) à sua saúde, a ser custeada pela Câmara Municipal, inclusive exames e medicamentos, se for o caso”, mais instauração de “Procedimento Administrativo para apuração do fato ocorrido ”, nesses termos. É o breve resumo. DECIDO. Pelo que se extrai do Memorando nº 001/2022 (“Administrativo — MEM 2/2022º), con- substanciado, ainda, por informações repassadas por outros Servidores desta i. Casa de Leis, os fatos sob análise ocorreram durante a jornada regular de trabalho da Servidora Elaine Cristina Lo- pes Tavares, ocupante do cargo de “ Auxiliar de Serviços IM” ligado ao Plano de Carreira da Prefei- tura Municipal de Itaú de Minas, atualmente cedida a esta i. Câmara Municipal por força de con- vênio celebrado entre os Poderes Executivo e Legislativo. Dessa forma, os fatos sob análise deixaram patente, do que entendo, a necessidade de se implantar, no caso, “excepcionais cuidados maiores” de proteção à vida e à dignidade da pessoa humana envolvida, tudo por consequência de hipotético (ainda não totalmente aferido) “acidente de trabalho” sofrido no curso regular de jornada laboral, cabendo daí rechaçar, imediatamente, quaisquer mínimas omissões que possam vir a desaguar em prejuízos à saúde da trabalhadora. Com efeito, esta Presidência entende ser seu dever agir na forma diferenciada, aqui ex- pressa, utilizando-se de todos os meios, em lei permitidos, em favor da célere proteção da vida pressos. A : 3536.1664 - Cep 37975-000 -diay Ás Minias - MG humana em questão, sendo essa a razão dos comandos abaixo CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Emesto Cavicchiolli, 366 - Fone/F, Câmara Municipal de Itaú de Minas Estado de Minas Gerais CONCLUSÃO Firme nesse entendimento, autorizo que a Servidora Elaine Cristina Lopes Tavares busque, pelos seus próprios meios, os serviços médicos (privados e/ou públicos) que entender como neces- sários ao exame de sua atual condição clínica, mais consequentes exames e medicamentos, tudo para que possa aferir, imediatamente, hipotéticas consequências pela ingestão de produtos quími- cos durante sua jornada regular de trabalho na sede desta Câmara Municipal de Itaú de Minas. Ao depois, havendo despesas pecuniárias suportadas pela mencionada Servidora por con- sequência das diligências logo acima descritas, determino o imediato ressarcimento desses valo- res, mediante simples prestação de contas dos valores atrelados ao tema. Ato contínuo, considerando emergir, “em tese”, custos excepcionais a serem suportado pe- los cofres públicos, bem como por se tratar de episódio de acidente de trabalho nesta i. Casa de Leis, circunstância que não permite ser contemporizada, decido, então, seja instaurado procedi- mento de SINDICÂNCIA, para aferição, no que couber, de causa(s), autoria(s) e/ou materiali- dade(s) de hipotéticos ilícitos, informando ainda, se for o caso, sobre providências a serem adota- das nesta i Casa de Leis para evitar a repetição de fatos como o aqui tratado. Itaú de Minas — MG, 06 de abril de 2022. Presidente da a Municipal de Itaú de Minas Vinícius Araújo Cunha OAB/MG 94.056 Advogado da CMIM ES CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG